• Armazenamento prioritário.
• Canal verde para declaração de trânsitoaduaneiro e despacho aduaneiro.
• Fim da burocracia (alfandegária etributária).
Outro ponto importante a ser mencionadorefere-se às condições para a empresa ser habilitada à Linha Azul, as quaisvejamos:
• Ter atividade industrial há pelo menosdois anos (sem atuar nos seguintes ramos: fumo e tabacaria, armas e munições,bebidas e jóias preciosas).
• Não ter sócio em paraíso fiscal (IN SRFnº 188/02).
• Não atuar em comércio exterior por contae ordem de terceiros.
• Apurar Imposto de Renda com base nolucro real (receita total superior a R$ 48 milhões).
• Ter regularidade fiscal (cumprirrequisitos para obtenção de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitode Negativa).
• Não ter pendências com a SRF quandobeneficiária de regime aduaneiro especial (descumprimento de obrigaçãofiscal/aduaneira em termo de responsabilidade/compromisso/intimação, salvo sependente por contencioso administrativo-judicial).
• Não ter sido submetida ao regimeespecial de fiscalização nos últimos três anos (Lei 9.430, artigo 33).
• Ter controle contábil informatizado, comestoque integrado à contabilidade, para identificação exata das mercadoriasestrangeiras e as destinadas à exportação (em especial, as entradas e saídas,por estabelecimento).
• Ter patrimônio líquido maior do que R$20 milhões no último dia do mês anterior ao protocolo do pedido de habilitação àLinha Azul (ou pode oferecer garantia do valor/diferença de valor em favor daUnião, como depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro aduaneiro).
• Ter pelo menos 100 operações de comércioexterior com valor igual ou maior a USD 10 milhões no exercício fiscal anteriorao pedido de habilitação.
• Possuir relatório de controles internos(apresentado a cada dois anos, por equipes de auditoria diferentes), contendoaval quanto à regularidade no cumprimento de suas obriga çõ es cadastrais,documentais, tribut á rias e aduaneiras.