1- Quando umprodutor nacional pode utilizar os mecanismos de proteção comercial?
Uma vez que um produtor nacional constate que suas vendas no mercado interno sãoafetadas por determinadas importações, realizadas em condições desleais, tem odireito de solicitar aos órgãos oficiais medidas de proteção para sua indústria.
2- Quais são as práticas de comércio consideradas desleais?
São consideradas práticas desleais no comércio internacional o dumping e osubsídio.
3- O que é dumping?
Há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produtopraticando um preço de exportação inferior àquele que pratica para produtosimilar nas vendas para o seu mercado interno. Por exemplo: se a empresa A,localizada no país X, vende um produto neste país por 10 dólares e o exportapara o Brasil, em condições comparáveis de comercialização -volume, estágio decomercialização, prazo de pagamento - por 6 dólares, considera-se que há práticade dumping.
4- O que é subsídio?
Significa, em sentido lato, a concessão de um benefício que visa a permitir aoexportador colocar seus produtos no mercado internacional a um preço inferior.Pode ser observado nas seguintes formas:
– quando há contribuição financeira por um governo ou órgão público no interiordo território do país exportador ou
– quando no país exportador ocorre qualquer forma de sustentação de renda ou depreços que, direta ou indiretamente, contribua para aumentar exportações oureduzir importações de qualquer produto.
5- A existência de dumping ou de subsídio nas importações automaticamenteimplica a aplicação de medidas de proteção?
Não. As medidas somente serão aplicadas quando ficar comprovado que existe danoao setor de produção nacional causado pela existência do dumping ou subsídio.
6- O que pode ser considerado dano?
O termo dano será entendido como dano material ou ameaça de dano material àindústria doméstica já estabelecida ou retardamento na implantação de umaindústria. Para determinar a existência desse dano ou ameaça de dano à indústriadoméstica é necessária a informação dos cinco últimos anos sobre a produçãodoméstica do produto em questão e importações, vendas, exportações, estoques,preços, custos, nível de emprego e capacidade de produção das empresas queapresentarem o requerimento.
7- Que medidas podem ser adotadas para combater os efeitos das práticas dedumping e de subsídios e qual o fundamento jurídico para aplicação das mesmas?
Contra a prática de dumping podem ser aplicados os direitos antidumping, noscasos dos subsídios aplicam-se os direitos compensatórios. Os procedimentosindicados à aplicação desse tipo de medidas enquadram-se no Acordo sobreSubsídios e Medidas Compensatórias e no Acordo Relativo à Aplicação do Artigo VIdo Acordo Geral sobre Tarifas Alfandegárias e Comércio de 1994, incorporadospelo Brasil por meio do Decreto número 1355, de 30 de dezembro de 1994, eregulamentados pelos Decretos números 1602, de 23 de agosto de 1995, e 1751, de19 de dezembro de 1995. DPR-JSB