Terça, 19 Março 2024

O Sistema Financeiro Nacional é composto de instituições responsáveis pela captação de recursos financeiros, pela distribuição e circulação de valores e pela regulação deste processo. Já o Mercado Financeiro é o mercado onde os recursos excedentes da economia (poupança) são direcionados para o financiamento de empresas e de novos projetos.

 

Veja Também

 

Histórico do Mercado Financeiro

 

O Sistema Financeiro Nacional conforme apresentado por Lopes & Rossetti é caracterizado por quatro fases distintas.
"A primeira, mais longa, abrange o fim do período colonial, o Império e os primeiros anos da República; esta fase é passível de pelo menos três subdivisões, demarcadas pelo início da intermediação financeira no período colonial até o final da década de 1830, pelos primeiros anos da década de 1840 até o final do Império e pelos primeiros anos da República até o início da Primeira Guerra Mundial. A segunda abrange o período das Guerras e da Grande Depressão. A terceira, iniciada em 1945, vai até as reformas institucionais de 1964 e 1965. E a quarta inicia-se com essa reforma, estendendo-se até os dias atuais”.
O Sistema Financeiro Nacional em sua primeira fase caracterizou-se pela intermediação financeira na sua forma mais simples através de atividades relacionadas ao setor cafeeiro e a implantação de projetos no setor de infra-estrutura.
No final do Império, para atender as conseqüentes pressões por maior volume de crédito, o Tesouro estendeu aos bancos o poder de emissor. Gerando nos próximos anos períodos de crescimento acelerado, excitação das atividades de intermediação financeira, surto inflacionário e em decorrência austeridade financeira, através da condução de uma fase de contra-reforma (1892 - 1906).
A partir de 1906, ao término da crise financeira do início do século, que resultou em significativas mudanças com fusões, incorporações e liquidações de instituições, as atividades de intermediação financeira do país voltaram à normalidade.
A partir da segunda fase caracterizada pelo período das Guerras e da Depressão, que se estendeu de 1914 a 1945, houve uma série de processos de considerável importância no quadro geral da intermediação financeira no Brasil, com destaque aos seguintes:

  • expansão do sistema de intermediação financeira de curto e médio prazos;
  • disciplina, integração e ampliação das margens de segurança, face a criação da Inspetoria Geral dos Bancos (1920), instalação da Câmara de Compensação (1921) e a implantação da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil (1921);
  • estudos para criação de um Banco Central no país.

Esses destaques trouxeram amplos benefícios ao sistema financeiro do país, à medida que deu maior consistência ao processo de intermediação.
Nesse período as instituições desenvolveram-se com relativa segurança, ampliando o seu raio de ação e dando sustentação às mudanças na estrutura de produção do país. A captação de recursos, depósitos à vista e empréstimos concedidos elevaram-se de forma consistente durante todo o período, não obstante a interrupção dos anos da Grande Depressão e períodos de Guerra.
A terceira fase que se estendeu de 1945 a 1964, caracterizou-se como fase de transição entre a estrutura simples de intermediação financeira da primeira metade do século e a complexa estrutura montada a partir das reformas institucionais de 1964-65. Nos anos de transição as principais transformações no sistema financeiro nacional foram:

  • consolidação e penetração no espaço geográfico da rede de intermediação financeira de curto e médio prazo;
  • implantação de um órgão normativo, de assessoria, controle e fiscalização, o SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito;
  • criação de uma instituição financeira central de fomento, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, BNDE;
  • criação de instituições financeiras de apoio a regiões carentes;
    desenvolvimento espontâneo de companhias de crédito, financiamento e investimento de médio e longo prazos.

A última fase da evolução da intermediação financeira no Brasil iniciou-se em 1964-65, com a promulgação de três leis que introduziram profundas alterações na estrutura do sistema financeiro nacional:

  • Lei nº 4.380 - 21/08/64: instituiu a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, criou o Banco Nacional de Habitação e institucionalizou o Sistema Financeiro de Habitação;
  • Lei nº 4.595 - 31/12/64: definiu as características e as áreas específicas de atuação das instituições financeiras e transformação do SUMOC e seu Conselho em Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional, respectivamente;
  • Lei nº 4.728 - 14/07/65: disciplinou o mercado de capitais e estabeleceu medidas para seu desenvolvimento.

"A partir desses três institutos legais, o sistema financeiro brasileiro passou a contar com maior e mais diversificado número de intermediários financeiros não bancários, com áreas específicas e bem determinadas de atuação. Ao mesmo tempo, foi significativamente ampliada a pauta de ativos financeiros, abrindo-se um novo leque de opções para aplicação de poupanças e criando-se, decorrentemente, condições mais efetivas para a ativação do processo de intermediação".
A quarta fase iniciou-se pela implementação dessas reformas até os dias atuais. Além daquelas instituições citadas, foi incorporado ao quadro do sistema a Comissão de Valores Mobiliários, criada pela Lei nº 6.385, de 7/12/76.
Após o período de 1968 a 1973, o país passou a conviver com uma conjuntura adversa internacional (choque do petróleo de 73 e 79 e a crise da dívida externa de 82) e conturbada a nível interno (redemocratização e inflação). Influenciado também por esses acontecimentos, surgiu por parte dos agentes econômicos a necessidade de se protegerem quanto as oscilações adversas a que estão sujeitos, tanto a fatos e políticas interna, quanto externa.
A transformação que vem passando a intermediação financeira nos últimos anos é motivada pelo desenvolvimento da economia, refletindo em processos de fusões e incorporações, resultando em aumento de competitividade. Diante disso a atividade de intermediação financeira, além de minimizar a incerteza e os riscos a níveis compatíveis com as exigências de maximização dos ganhos, terá que proporcionar cada vez mais segurança e agilidade no julgamento e previsão de melhores retornos.

 

Tipos de Mercados

 

Os principais tipos de mercado são:
Mercado à Vista - O investidor negocia o título com base em seu preço corrente, praticado no pregão de viva voz ou no Sistema de Negociação Eletrônica. Uma vez que a operação é fechada e registrada, o vendedor deve disponibilizar os títulos para liquidação até o segundo dia útil (D+2), recebendo o valor da venda no terceiro dia útil (D+3). O comprador paga e recebe os títulos no terceiro dia útil após a negociação (D+3).
Mercado Primário e Mercado Secundário - Chama-se de mercado primário ao processo de geração dos títulos para distribuição. É uma transação entre a companhia emissora e os investidores, com intermediação de instituições financeiras, e é nesse momento que os recursos são captados pela companhia. Chama-se de mercado secundário às negociações de títulos já emitidos. É uma transação entre investidores.
Mercado de Balcão e Leilão em Bolsa - A distribuição de títulos pode ser feita em leilão especial em Bolsa de Valores. Dessa forma, o emissor tem a certeza de obter o melhor preço que o mercado se dispõe a pagar no momento do leilão. Em contrapartida, a eventual coincidência do leilão em um dia de baixa em bolsa compromete o resultado do leilão. Diz-se de mercado de balcão as operações não realizadas em leilão.
Mercado Futuro - Os participantes deste mercado fazem um depósito inicial e que serve de garantia da operação, além de pagar um ajuste sobre o preço diário da ação. Se paga o preço estabelecido nesta oportunidade para pagamento em vencimento determinado pela Bolsa de Valores.
Mercado de Opções - São negociados direitos de compra ou de venda de ações, com um preço pré-estabelecido (preço de exercício) e prazo de pagamento específico. O comprador pagará o prêmio ao vendedor em D+3. Os direitos de opção de compra podem ser exercidos a qualquer momento até a data do vencimento. Nas opções de venda, o exercício das opções é efetuado apenas na data do vencimento. As opções são negociadas no sistema pregão viva voz ou no sistema eletrônico de negociação a um preço (prêmio) formado livremente no mercado.
Mercado a Termo - Este mercado caracteriza-se pela compra de títulos para pagamento após 30, 60, 90, 120, 150 ou 180 dias. A diferença entre o preço à vista e o preço do vencimento do contrato é o juro pago.

 

Autoridades Monetárias e de Apoio

 

As duas autoridades monetárias que merecem destaque são:

  • O Conselho Monetário Nacional: o CMN acaba sendo o conselho de política econômica do país, visto que o mesmo é responsável pela fixação das diretrizes da política monetária, creditícia e cambial. Atualmente, seu presidente é o próprio Ministro da Fazenda.
  • O Banco Central do Brasil: o BACEN é o órgão responsável pela execução das normas que regulam o SFN. São suas atribuições agir como: banco dos bancos, gestor do SFN, executor da política monetária, banco emissor e banqueiro do governo. É muito discutida a elevação do grau de independência do BACEN. Diversas discussões apresentam pontos positivos e negativos de tal alteração

Dentre as autoridades de apoio, merecem destaque:

  • A Comissão de Valores Mobiliários: a CVM é um órgão normativo voltado ao mercado de ações e debêntures. Ela é vinculada ao Governo Federal e seus objetivos podem sintetizados em apenas um: o fortalecimento do mercado acionário.
  • O Banco do Brasil: até janeiro de 1986 o BB assemelhava-se a uma autoridade monetária mediante ajustamentos da conta movimento do BACEN e do Tesouro Nacional. Hoje, é um banco comercial comum, embora responsável pela Câmara de Confederação.
  • O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: contando com recursos de programas e fundos de fomento, o BNDES é responsável pela política de investimentos de LP do Governo e, a partir do Plano Collor, também pela gestão do processo de privatização. É a principal instituição financeira de fomento do Brasil por impulsionar o desenvolvimento econômico, atenuar desequilíbrios regionais, promover o crescimento das exportações, dentre outras funções.
  • A Caixa Econômica Federal: a CEF caracteriza-se por estar voltada ao financiamento habitacional e ao saneamento básico. É um instrumento governamental de financiamento social.

 

Bolsas de Valores

 

São associações civis, sem fins lucrativos. Seu patrimônio é representado por títulos que pertencem às sociedades corretoras membros. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa, mas estão sujeitas à supervisão da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e obedecem as diretrizes e políticas emanadas do CMN - Conselho Monetário Nacional.
Fornecem o ambiente para negociação de títulos em sistema de apregoação, com intermediação privativa dos corretores de valores associados. Promovem ampla e imediata divulgação dos negócios realizados e tem poder para interferir nesses negócios, visando a clareza e amplo acesso dos participantes.
Detém poder regulatório bastante eficiente.

 

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