Terça, 02 Julho 2024
  • O contrato de venda deveráconter, além do valor a ser pago pela mercadoria, a responsabilidade docomprador pelo pagamento das despesas de transporte, seguro, documentação eoutras despesas necessárias à admissão e permanência da mercadoria no regime,bem como a obtenção dos documentos necessários à transferência para oexterior, pelo embarque, transporte e seguro internacionais.
  • Quando as mercadorias entram noDAC, o permissionário emite o CDA – Conhecimento de Depósito Alfandegado, quecomprova o depósito, e a data de sua emissão corresponde ao início/vigência doregime e equivale à data de embarque da mercadoria para o exterior.
  • Se admite a transferência damercadoria a terceiros, mediante endosso em preto no respectivo CDA?
  • A mercadoria poderá permanecerno DAC por prazo não superior a um ano?
  • Não será admitida aindustrialização de produto dentro do depósito ou qualquer outra operação quelhe agregue valor, exceto aquelas destinadas à conservação?
  • Na saída da mercadoria do DAC,o depositário emitirá a NE – Nota de Expedição?
  • A extinção do regime dar-se-ácom:
    – a saída da mercadoria para o exterior; ou
    – o desembaraço para consumo ou admissão nos seguintes regimes:
    • drawback;
    • admissão temporária, inclusive Repetro;
    • loja franca;
    • entreposto aduaneiro?
  • As normas que tratam do DACconstam dos artigos 29 a 34 da Portaria Secex no 15/04, alterados pelaPortaria Secex no 1/05, e da Instrução Normativa SRF no 266/02? (LR/LMG)  
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