Os "incoterms" estabelecem um conjunto de regras para interpretação de termos comerciais usuais nas transações comerciais;
São fixados pela Câmara de Comércio Internacional - CCI. A publicação da CCI que atualmente trata dos "incoterms" é a de nº 460, de 1990;
Na prática, quando o vendedor (exportador) e o comprador (importador) elegem um "incoterm" que vai reger a negociação, eles já estão definindo um contrato comercial, inclusive quando ao preço total da transação, uma vez que cada um dos termos regulamenta as responsabilidades das partes e define o local de entrega (transferência de propriedade da mercadoria do vendedor para o comprador). Assim, eles não devem escolher um termo internacional de comércio e depois fixarem cláusulas que são incompatíveis com aquela condição.
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