O Conselho de Autoridade Portuária -CAP é em órgão deliberativo, consultivo e normativo, constituído pelasentidades diretamente envolvidas na atividade portuária cuja competência édefinida pela Lei nº 8.630/93, da seguinte forma:
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baixar oregulamento de exploração;
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homologar ohorário de funcionamento dos portos;
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opinar sobrea proposta de orçamento dos portos;
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promover aracionalização e a otimização do uso das instalações portuárias;
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fomentar aação industrial e comercial dos portos;
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zelar pelocumprimento das normas de defesa da concorrência;
•desenvolvermecanismos para atração de carga;
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homologar osvalores das tarifas portuárias;
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manifestar-se sobre os programas de obras, aquisições e melhorias dainfra- estrutura portuária;
•aprovar oplano de desenvolvimento e zoneamento dos portos;
•promoverestudos objetivando compatibilizar plano de desenvolvimento dos portos comos programas federais, estaduais e municipais de transporte em suasdiversas modalidades;
•assegurar ocumprimento das normas de proteção do meio-ambiente;
•estimular acompetitividade;
•indicar ummembro da classe empresarial e outro da classe trabalhadora para compor oConselho de Administração ou órgão equivalente da concessionária do porto,se entidades sob controle estatal;
•baixar seuRegimento Interno;
•estabelecernormas visando o aumento da produtividade e a redução dos custos dasoperações portuárias, especialmente as de contêineres e do sistemaroll-on-roll-off;
•instituirCentros de Treinamento Profissional destinados à formação eaperfeiçoamento de pessoal para o desempenho de cargos e o exercício defunções e ocupações peculiares às operações portuárias e suas atividadescorrelatas;
•apreciar ehomologar as novas estruturas tarifárias que deverão ser adotadas pelaAdministração Portuária, em substituição ao modelo tarifário previsto noDecreto n.º 24.508 de 29 de junho de 1934 e suas alterações;
•aprovar efazer publicar normas sobre procedimentos e critérios, para apré-qualificação de Operadores Portuários, junto à AdministraçãoPortuária;
•deliberarsobre recursos a que se refere o art. 41 da Lei 8.630;
•manifestar-se sobre propostas que visem à melhoria da operação portuária ea valorização econômica dos portos;
•deliberarsobre recurso de indeferimento ou falta de pronunciamento da AdministraçãoPortuária concernente a abertura de licitação para construção e exploraçãode instalações portuárias;
•atribuirtarefas e outras responsabilidades à Administração Portuária;
•pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse dos portos.