Domingo, 24 Novembro 2024

INCOTERMS é a abreviatura da expressão International Commercial Terms. São regras básicas, padronizadas, criadas pela International Chamber of Commerce – ICC (Câmara de Comércio internacional  - CCI), órgão mundialmente reconhecido como encarregado de orientar os negócios internacionais, bem como dirimir e resolver eventuais conflitos, controvérsias e litígios, oriundos dos vários contratos de venda celebrados internacionalmente.

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Baseiam-se nas práticas comerciais mais correntes das diversas nações do mundo e nos princípios gerais do Direito Internacional – Público e Privado.

São empregadas nas relações entre vendedor e comprador e não com o transportador. É a transferência de responsabilidade do vendedor para o comprador que está em discussão.

Todo contrato de compra e venda de mercadorias deve especificar em seus termos a quem cabe a responsabilidade sobre a movimentação da carga, o pagamento pelo prêmio do seguro, o pagamento do transporte e cláusulas de indenização no caso de guerra, greves, etc. A falta de precisão nestes pontos, inevitavelmente, dará margens a disputas e litígios, acrescendo consideravelmente o custo de aquisição da mercadoria.

A ICC tem normatizados diferentes tipos de contrato, definindo, caso a caso, as respectivas responsabilidades entre o vendedor e o comprador, de forma a facilitar a tomada de decisões quanto às transações internacionais com mercadorias. Evidentemente isto não significa a inexistência de outras formas contratuais. Ao contrário, apenas não são normatizadas, visto permitirem incontáveis alternativas, a critério das partes contratantes.

Os contratos da ICC mais conhecidos são o CIF e o FOB. No CIF as mercadorias têm preço acrescido do seguro marítimo e do frete; usando esse termo o exportador, por pagar o frete, escolhe a embarcação que transportará a mercadoria. No caso do FOB, as mercadorias serão postas a bordo da embarcação pelo exportador, cessando as despesas e responsabilidade deste a partir daquele momento. Na compra FOB, o importador poderá escolher um navio que apresente frete mais baixo, ou que seja de sua própria nacionalidade, economizando divisas em moeda de seu país. As despesas e responsabilidades são transferidas no momento em que a carga ultrapassa a amurada do navio; se compra FOB, no carregamento; se for CIF, na descarga.

Na navegação de linha regular é mais comum a utilização do termo FAS (free alongsid ship). A carga é colocada, pelo embarcador, na posição ao longo do costado do navio e considerada entregue somente no momento em que estiver suspensa no “gato” do pau de carga ou do guindaste do navio, ou quando ultrapassar a balaustrada, se estiver sendo usado guindaste de terra. A partir daí, todas as despesas correm por conta do armador. Na descarga, ocorre o inverso.

Tipos de INCOTERMS

Existem treze INCOTERMS. São eles:

EXW (EX Works) - Neste caso, toda a responsabilidade da carga é do importador. O exportador tem a obrigação apenas de disponibilizar o produto e a fatura em seu estabelecimento. A partir daí, despesas ou prejuízos com danos ficam a carga de quem está comprando. Por causa disso, a modalidade é pouco utilizada, apesar de ser possível para qualquer meio de transporte.

FCA (Free Carrier) - O importador indica o local onde o exportador entregará a mercadoria, onde cessam suas responsabilidades sobre a carga, que fica sob custódia do transportador. Pode ser utilizada por qualquer meio de transporte, inclusive multimodal.

FAS (Free Alongside Ship) - A mercadoria deve ser entregue pelo exportador junto ao costado do navio, já desembaraçada para o embarque. As despesas de carregamento e todas as demais daí por diante seguem por conta do importador. Esse Incoterm é usado para transporte marítimo ou hidroviário.

FOB (Free on Board) - É a modalidade mais usada. O exportador entrega a carga já desembaraçada a bordo do navio em porto de embarque indicado pelo importador. Dessa forma, todas as despesas no país de origem ficam a cargo do exportador. Os demais gastos, como frete e seguro, além da movimentação da carga no destino, correm por conta do importador. A modalidade também é restrita aos transportes marítimo e hidroviário.

CFR (Cost and Freight) - Sob esse termo, o exportador entrega a carga no porto de destino, custeando os gastos com frete marítimo. Os riscos, no entanto, cessão a partir do momento em que a mercadoria cruza a amurada do navio, o que faz com que o seguro seja pago pelo importador, assim como o desembaraço no destino. Também está restrito aos modais marítimo hidroviário.

CIF (Cost, Insurance and Freight) - Essa modalidade é semelhante ao CFR, mas o exportador é responsável também pelo valor do seguro. Portanto, ele tem que entregar a carga a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos. A modalidade também é restrita aos modais marítimo e hidroviário.

CPT (Carriage Paid to) - O termo reúne as mesmas obrigações do CFR, ou seja, o exportador deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete internacional até o local de destino designado. A diferença é que pode ser utilizado com relação a qualquer meio de transporte.

CIP (Carriage and Insurance Paid to) - A modalidade tem as mesmas características do CIF, onde o exportador arca com as despesas de embarque, do frete até o local de destino e do seguro da mercadoria até o local de destino indicado. A diferença é que pode ser utilizado para todos os meios de transporte, inclusive o multimodal.

DAF (Delivered At Frontier) - A carga é empregue pelo exportador no limite de fronteira com o país importador. Este termo é utilizado principalmente nos casos de transporte rodoviário ou ferroviário.

DES (Delivered Ex Ship) - O exportador coloca a carga a disposição do importador no local de destino, a bordo do navio, arcando com todas as despesas de frete e seguro, ficando isento apenas dos custos de desembaraço. Utilizado exclusivamente para transporte marítimo ou hidroviário.

DEQ (Delivered Ex Quay) - A mercadoria é disponibilizada ao importador no porto de destino designado, cabendo ao exportador, além de custos de frete e seguro, bancar os gastos com desembarque. O importador é responsável apenas pelos gastos com desembaraço.

DDU (Delivered Duty Unpaid) - Essa modalidade possibilita o chamado esquema porta-a-porta, uma vez que fica a cargo do exportador entregar a mercadoria no local designado pelo importador, com todas as despesas pagos, exceção apenas para os pagamentos de direitos aduaneiros, impostos e demais encargos da importação. Pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.

DDP (Delivered Duty Paid) - Esse sistema é exatamente o oposto do EXW, pois toda a responsabilidade da carga é do exportador. Ele tem o compromisso de entregar a mercadoria no local determinado pelo importador, pagando inclusive os impostos e outros encargos de importação. Ele apenas não arcara com o desembaraço da mercadoria. Pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte.

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