Sexta, 22 Novembro 2024

Na elaboração da DSE,deverão ser prestadas as seguintes informações, conforme a natureza da operaçãode exportação:

1. Tipo de exportador
Identificação da pessoa que está promovendo a saída do País da mercadoriaexportada.

2. Natureza da operação
Identificação do tipo de exportação para a qual será elaborada a declaração deexportação, conforme tabela.

3. UL de despacho
Unidade da SRF responsável pela execução dos procedimentos necessários aodesembaraço aduaneiro da mercadoria exportada, de acordo com a tabela Órgãosda SRF, administrada pela SRF.

4. UL de embarque
Unidade da SRF responsável pelo controle do embarque ou da transposição defronteira da mercadoria exportada, de acordo com a tabela Órgãos da SRF,administrada pela SRF.

5. Carga armazenada
Indicativo de armazenamento ou não, em recinto alfandegado, da carga a serexportada.

6. Identificação do exportador
Número de inscrição do exportador no CNPJ ou no CPF

7. Representante legal
Número do CPF da pessoa habilitada a representar o exportador ou da pessoahabilitada a representar a ECT ou a empresa de transporte internacionalexpresso.

8. País de destino final
Código do país de destino final da mercadoria exportada, de acordo com atabela Países, administrada pelo BACEN.

9. Via de transporte
Via utilizada no transporte internacional de carga, conforme tabela.

10. Veículo transportador
Identificação do veículo transportador da mercadoria exportada

11. Peso bruto
Peso bruto total das mercadorias exportadas, expresso em Kg (quilograma) efração de até cinco casas decimais.

12. Valor total da mercadoria
Valor total das mercadorias objeto do despacho, em Reais.

13. Prazo de exportação temporária
Prazo, em dias, solicitado para a permanência da mercadoria no exterior.

14. Volumes
Espécie, quantidade e marcação dos volumes objeto do despacho, exceto paramercadoria a granel.

15. NCM
Código da mercadoria segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul NCM

16. Destaque
Destaque da mercadoria dentro do código NCM, para fins de anuência de outroórgão.
Caso existam destaques NCM para a referida classificação ou a mercadoria a serexportada não se enquadre em nenhum dos destaques, o exportador deveráinformar o código 999.

17. Quantidade na unidade de medida
Quantidade de mercadoria exportada, na unidade de medida estatísticaestabelecida para a NCM

18. Unidade de comercialização
Unidade de comercialização da mercadoria e quantidade exportada na unidade.

19. Peso líquido
Peso líquido das mercadorias objeto do despacho, expresso em Kg (quilograma) efração de até cinco casas decimais

20. Moeda
Código da moeda negociada, conforme tabela Moedas, administrada pelo BACEN.

21. Valor na condição de venda
Valor da mercadoria exportada, na condição de venda, na moeda negociada.

22. Descrição
Descrição complementar da mercadoria exportada.

23. Declaração vinculada
Número e data de registro da declaração de importação vinculada, no caso deretorno ao exterior de mercadoria objeto de admissão temporária.

24. Relação de bens
Quantidade, valor e descrição dos bens exportados, reexportados ou devolvidos,quando se tratar de erro de expedição, doação em caráter de ajuda humanitária,bens de caráter cultural, devolução ou indeferimento de regime aduaneiroespecial.
 
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