No transporte marítimo, as avarias podem ser classificadas em:
Avaria grossa ou comum: Qualquer dano material ou despesa extraordinária causada ao navio e/ou a carga, por ato deliberado, diante do perigo real e eminente, em benefício de vidas, da embarcação ou das cargas. Ficando caracterizada este tipo de avaria, as despesas serão rateadas proporcionalmente por todos os interessados envolvidos ou beneficiados com o fato. Seus requisitos são:
1- Ser ato deliberado;
2- Comunhão de benefícios.
A Promare é uma consultoria multidisciplinar com atuação nacional e internacional
Exemplos de Avaria Grossa:
-
Alijamento ao mar de cargas explosivas ou combustíveis soltas no convés, colocando em risco a segurança do navio e das demais cargas estivadas a bordo.
-
Cargas eventualmente molhadas com água salgada por ocasião da extinção de um incêndio em equipamentos do navio.
-
Despesas de remoção, transbordo e frete das cargas quando o navio fica sem condições de navegabilidade para levá-las a seu destino contratual.
Avaria simples ou particular: Referente a todo dano material ou despesa extraordinária causados involuntariamente à carga ou ao navio. Seus requisitos são:
1- Existência de perigo que comprometa a segurança do navio ou da própria carga;
2- A ausência de vontade dos interessados.
Exemplos de Avarias Simples:
-
Carga arrancada do convés e jogada ao mar por causas naturais, de caráter inevitável e sem nenhuma interferência humana.
-
Carga molhada por água salgada por ocasião da extinção de um incêndio por ela própria iniciado, sem afetar nenhuma das demais cargas a bordo e nem às instalações do navio.
-
Danos culposos, causados por imperícia, negligência ou imprudência da tripulação, sem a intenção de lesar.
-
Danos dolosos causados pela tripulação, consciente e intencionalmente, de natureza ilegal e fraudulenta.
Para mais informações contate a Promare: Rua Osvaldo Cruz, 01 | Gr 1908, Ed. Beira Mar Trade Center, Meireles | Fortaleza/CE - Telefone: +55 85 3023.7030