O importador, sendo de seuinteresse, pode se utilizar do regime de trânsito aduaneiro simplificado. Nestecaso, o documento que ampara o regime ¾ a declaração de trânsito aduaneirosimplificado (DTA-S) ¾ deve ser registrada antes da atracação do navio, comantecedência mínima de dois dias úteis, tendo a Alfândega o prazo de 24 horaspara a análise da documentação.
Tratando-se de regime cujodespacho tem trâmite célere e preferencial, o desembaraço para trânsitosimplificado e a retirada da carga pelo interessado devem ocorrer, no máximo,até as 17 horas do dia subsequente ao da entrada da carga no recinto alfandegado.
O regime de trânsitosimplificado somente é admitido para as cargas depositadas em recintosalfandegados de zona primária, não sendo admitido para as depositadas nasEstações Aduaneiras Interiores (EADI).