O Fundo de Desenvolvimento dasAtividades Portuárias (FUNDAP) foi criado em 1970 pela Lei nº 2.508/70,regulamentada pelo Decreto 163-N/71 e objetiva incrementar o comércio exteriorno Estado do Espírito Santo mediante o incentivo financeiro concedido àstradings sediadas no Estado capixaba.
Como Funciona?
As empresas credenciadas junto aoBANDES (Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo) tem uma linha decrédito aberta com o Banco de forma que nos processos de importação podemnacionalizar a mercadoria e retira-la da zona alfandegária Exonerando opagamento do ICMS (Imposto Estadual) . O fato gerador para pagamento do ICMS é aemissão da Nota Fiscal de Saída da empresa Importadora que pagará o imposto nomês subseqüente a data da emissão da Nota fiscal.
Efetuado o pagamento do ICMS ao Estado , é feito um Contrato de Financiamentoentre o Banco de Desenvolvimento do Estado e a Empresa Fundapiana a uma taxa de1% ao ano sobre um porcentual do montante de ICMS gerado pela Trading no Mês.
A Empresa Fundapiana recebe o financiamento 2 meses depois e mais adiantenegocia sua dívida junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado, através deleilões, a um valor de face a menor liquidando sua divida e gerando um GANHOFINANCEIRO.
Vantagens
- Redução de Custos na Importação
- Prazo para o recolhimento do ICMS
- Alíquota do ICMS a menor nas vendas Interestaduais (normalmente 12%)
- Alíquota do ICMS a menor nas operações de importação de Ativos
- Desconto sobre o Custo total da Operação
- Base de cálculo reduzida para produtos de revenda com IPI
OBS.: Para que seja vantajosoimportar via uma “Empresa Fundapiana” é necessário que o valor FOB da mercadoriaseja de no mínimo USD 15 mil.
Importação (“Compra eVenda”)
INVOICE: A “Empresa Fundapiana” é figurada como“Importador” e “Comprador” tornando-se a responsável pela Contratação do Câmbio.
B/L - AWB : Os campos “Consignee” e “Notify party”devem ser preenchidos somente com o nome da “Empresa Fundapiana”.
CÂMBIO: Contratado pela “Empresa Fundapiana”
CONDIÇÕES VANTAJOSAS: Importar produtos paraREVENDA. O valor do IPI destacado na Nota Fiscal de saída da “Empresa Fundapiana”passa a ser despesa para o “Cliente” que por sua vez emitirá sua Nota Fiscal deSaída sem destacar o IPI; ou seja, o IPI não incide sobre o LUCRO do “Cliente”.
Importação (“Conta e Ordem e Terceiros”)
INVOICE: A “Empresa Fundapiana” é figurada como“Importador” e o “Cliente” como “Comprador” .
B/L - AWB : O campo “Consignee” deve ser preenchido com o nome da “EmpresaFundapiana” e o campo “Notify party” com o nome do “Cliente / Comprador”.
CÂMBIO: Pode ser contratado pelo “Cliente / Comprador”.
Condicões Vantajosas:
- Importar produtos que serão utilizados paraconsumo final pelo “Cliente / Comprador”.
- Importar Ativos.
- Importar produtos que tenham IPI com alíquota ZERO (0%)