Sexta, 22 Novembro 2024


1) O EXPORTADOR terá que elegerum consignatário ao entrepostamento que será responsável pela carga.
2) O EXPORTADOR “contratará o frete internacional de preferência (nãoobrigatório)” (incoterm CFR ou CPT) onde figurará no Conhecimento de carga (BLou AWB) como shipper e o consignatário eleito no país será o “consignee”.
3) O EXPORTADOR irá emitir uma Proforma Invoice “sem cobertura cambial” (formade pagamento) onde o importador será o consgnatário.
4) Quando a mercadoria chegar no Brasil deve estar escrito no conhecimento decarga que a mercadoria deve ser destinada ao armazém “x” sob o Regime deEntreposto Aduaneiro.
5) O Despachante Aduaneiro inicia o processo de despacho aduaneiro da mercadoriaa ser entrepostada junto ao SISCOMEX com o Conhecimento de Carga e a PROFORMAINVOICE . Neste caso é gerada a DA que tem como o procedimento de um desembaraçonormal onde a carga será parametrizada como qualquer outra.
6) Posteriormente a DA , inicia-se a nacionalização total ou parcial da carga. OEXPORTADOR emite a INVOICE ao importador referente apenas ao lote a serdesembaraçado , onde irá descrever a forma de pagamento negociada com oIMPORTADOR. O IMPORTADOR não necessariamente terá que ser o Consignatário doEntrepostamento.
7) Em posse do número da DA e da Fatura Invoice o Despachante Aduaneiro iniciaum novo processo de desembaraço aduaneiro apenas do lote descrito na invoice –DI (Declaração de Importação) onde o importador irá pagar os devidos impostos dolote registrado no siscomex.
8) Liberada a mercadoria o Importador irá fazer NF de Entrada apenas do loteregistrado na DI (Declaração de Importação).
9) A Cada nova invoice incorrerá num novo despacho aduaneiro e consequentementecustos.

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