Sábado, 27 Abril 2024

DespachosAduaneiros Especiais

 

Através dos mecanismos de regime aduaneiro especial pode-se importar ou exportar com suspensão de tributos. As modalidades na exportação são:

a) Trânsito Aduaneiro na Exportação - permite o transporte de mercadoria pelo território nacional com suspensão de tributos, sob controle da autoridade aduaneira. O regime, concedido pela Secretaria da Receita Federal, pode ser aplicado ao transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para exportação, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque, ou ainda para condução em veículo com destino ao exterior. O prazo de suspensão é contado a partir do desembaraço do trânsito aduaneiro até o momento de certificação da chegada da mercadoria no destino.

b) Exportação Temporária - permite a saída de mercadorias do País que estejam vinculadas à reimportação no prazo máximo de dois anos. Destina-se a casos de conserto, reparo, restauração, beneficiamento, transformação, elaboração ou montagem, além de produtos destinados a feiras e eventos. A opção pelo regime constar do Registro de Exportação (RE). No retorno da mercadoria, serão exigidos os tributos incidentes sobre o material empregado na execução de serviço (para os casos de conserto, reparo e restauração) ou sobre o valor agregado ao produto (quando realizado o aperfeiçoamento passivo, conforme a Portaria MF 675/94).

c) Entreposto Aduaneiro na Exportação - também concedido pela SRF, possibilita o depósito de mercadorias a serem exportadas em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período. Em situações especiais, a prorrogação pode ser de até três anos. Esgotado o prazo de permanência, cuja tolerância é de 45 dias, o exportador deverá optar por iniciar o despacho da mercadoria, reintegrá-la ao seu estoque ou recolher os tributos suspensos. Caso isso não seja feito, a mercadoria é considerada abandonada e vai à perdimento.

Fonte:http://www.netcomex.com.br/exportacao/artigo.asp?t=rae   

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