Entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2018, agora para todos os veículos de carga que circulam pelo Brasil, a obrigatoriedade do cumprimento da regulamentação da amarração de cargas. Os detalhes da normatização foram estabelecidos pela Resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe, entre outras coisas, a utilização de cordas para amarração, sendo substituídas por cintas, correntes ou cabos de aço.
"A mudança pode ser resumida em uma afirmação: nós teremos veículos de carga mais seguros em circulação a partir de 2017 em todo o Brasil. Cordas servem apenas para amarrar a lona que protege a carga, mas não são apropriadas para prender, porque elas esticam, não têm resistência adequada e sofrem influência de intempéries", afirma o engenheiro Rubem Penteado de Melo, uma das autoridades no assunto no país e autor do livro "Amarração de Cargas”.
A Resolução proíbe também a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos de madeira ou, mesmo sendo metálicos, que estejam fixados na parte de madeira da carroceria. Deverão ser utilizados cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. Já as barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais.
O texto estabelece também novas regras para o transporte de cargas indivisíveis em veículos do tipo prancha ou carroceria, como máquinas e equipamentos. Fica determinado que esse tipo de carga deverá conter pelo menos quatro pontos de amarração, por meio da utilização de correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou combinação entres esses tipos.
Outro ponto importante a ser destacado é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria em veículos do tipo carga seca quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria.