Quinta, 21 Novembro 2024

Até 5 de fevereiro estará aberta a audiência pública que recebe sugestões para à implementação da Medida Provisória (MP) 800/2017, que prevê a reprogramação dos contratos de concessão de rodovias federais ampliando de cinco para até 14 anos o prazo de validade desses contratos.

                                       Imagem

Leia também

Web Summit 2018 Porto Sustentável

Conforme a MP, a reprogramação deverá manter o equilíbrio econômico-financeiro até o fim da vigência do contrato por meio de redutor tarifário, que incidirá somente após encerrado o novo cronograma de investimentos acordado e a redução do prazo de vigência do contrato.

A medida estabelece suspensão das obrigações de investimento vincendas e das multas correspondentes e as condições em que os serviços continuarão sendo prestados, até que seja firmado o termo de reprogramação de investimentos.

As orientações sobre os procedimentos da consulta pública estão disponíveis no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A agência deverá firmar com as empresas concessionárias o novo cronograma de investimentos que, uma vez aprovado, priorizará duplicação das áreas de maior movimento das rodovias.

Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s

topo oms2

Deixe sua opinião! Comente!