Sexta, 22 Novembro 2024

As operações com drones - aeronaves não tripuladas – de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental, passarão a seguir novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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Os drones com mais de 250 gramas só poderão voar em áreas distantes de terceiros, no mínimo 30 metros horizontais, sob responsabilidade do piloto operador e conforme regras de utilização do espaço aéreo.

Para voar com aeronaves com mais de 250 gramas e perto de pessoas, é preciso que a pessoa saiba e concorde com o voo do equipamento onde ele estiver.

Conforme a Anac, as regras dividem as aeronaves não tripuladas em: aeromodelos e aeronaves remotamente pilotadas (RPA).

De acordo com a agência, o novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94 tem como objetivo tornar viáveis as operações desses equipamentos, preservando-se a segurança das pessoas. A instituição das regras também contribuirá para promover o desenvolvimento sustentável e seguro para o setor.

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