O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação civil pública para que a empresa Marfrig Global Foods S/A pare imediatamente de transportar mercadorias em veículos com excesso de carga. Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), até julho de 2014, a companhia já havia recebido mais de 3,8 mil autuações por sobrepeso. Além de provocar danos às rodovias federais, reduzindo a durabilidade do asfalto, o tráfego com excesso de carga impõe riscos à segurança, à integridade física e à própria vida de todos os cidadãos que utilizam o sistema rodoviário. Por conta disso, o MPF requer que, ao final do processo, a empresa seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 milhões.
O trânsito de veículos carregados acima dos limites estabelecidos pela administração pública é considerado infração média, mas, apesar disso, já se tornou prática rotineira de muitas empresas brasileiras. Ainda de acordo com o Dnit, nas rodovias do país, 77% dos caminhões trafegam com excesso de peso por eixo, cujo índice varia entre 10% e 30%. A tolerância máxima admitida pela legislação nas fiscalizações por balança rodoviária é de apenas 5%. Esta sobrecarga causa sério dano aos cofres públicos, pois reduz em até 40% a vida útil projetada para o pavimento asfáltico.
"Além de danificar o pavimento, o excesso de peso afeta o desempenho do veículo, ensejando o desgaste acentuado dos pneus e afetando a eficiência da suspensão e dos freios, o que aumenta as chances de ocorrer um acidente", explica o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, autor da ação. Da mesma forma, os veículos tendem a trafegar em menor velocidade, incitando ultrapassagens perigosas e maior estresse no trânsito. A reincidência da infração ainda gera danos ao meio ambiente – com a utilização prematura de materiais para recuperação das rodovias – e concorrência desleal com as empresas que respeitam os limites de peso de seus transportes.
PEDIDOS. O MPF quer que a Marfrig Global Foods S/A deixe imediatamente de embarcar cargas que estejam acima da capacidade dos veículos, de forma que o peso real dos produtos transportados esteja de acordo com o declarado na nota fiscal, sob pena de multa de, no mínimo, R$ 5 mil por auto de infração. A empresa também deverá apresentar nos autos todas as notas fiscais, conhecimentos de transporte e tickets de pesagem emitidos entre julho de 2009 e julho de 2014.
Além disso, ao fim do processo, a ação requer o pagamento de indenização pelos danos materiais causados às rodovias federais, em valor a ser determinado pela Justiça, mas que considere o montante de R$ 10 mil por cada operação com excesso de peso realizada nos últimos quatro anos. Apesar da grande quantidade de autuações da ré já divulgada, o procurador acredita que o número de veículos que transportaram mercadorias com sobrecarga seja ainda maior do que o apurado, visto que, infelizmente, nem a Polícia Rodoviária Federal nem o Dnit possuem estrutura e pessoal suficientes para autuar e coibir essa prática abusiva nas estradas.
Acesse aqui a íntegra da ação civil pública. O número do processo é 0012.385-66.2015.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/