Terça, 26 Novembro 2024

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 4.681, no dia 24 de abril último, que regulamenta os procedimentos que deverão ser seguidos na definição da tabela de referência do frete do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros. Cabe à Agência a realização de estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, levando em consideração os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados. 

A norma define que os estudos que estabelecerão a tabela de referência para cálculo dos custos de frete deverão ser submetidos à audiência pública. De acordo com o texto, os parâmetros de referência terão vigência de 12 meses e deverão ser revistos anualmente. Porém, a ANTT poderá rever os valores a qualquer tempo.
 
Os contratantes de fretes deverão dar conhecimento dos Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete aos transportadores, para fins de consulta, em meio impresso ou via acesso ao sítio da ANTT na internet.
 
A publicação do texto é resultado dos estudos realizados pelo grupo de trabalho coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, sobre o estabelecimento de parâmetros de referência para cálculo dos custos de frete.
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