A Secretaria de Portos (SEP), que tem status de ministério, será obrigada a disponibilizar para o Conselho Nacional de Praticagem (Conapra), todos os estudos técnicos, atas de reuniões, bem como qualquer documentação analisada, que levaram a Comissão Nacional de Assuntos de Praticagem (Cnap), ligada à Secretaria, a propor o tabelamento dos preços do setor. A decisão de mérito foi do Juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da oitava vara de Justiça do Distrito Federal. Desde 2013, os práticos trabalham para barrar, na justiça, a iniciativa do governo de tabelar preços por entenderam que a Praticagem é atividade privada e, como tal, está constitucionalmente impedia de sofrer intervenção governamental.
O juiz federal afirma, no texto de sua decisão, que a documentação deverá ser disponibilizada no site da Secretaria dos Portos e da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil (DPC), em link visível. Segundo o juiz “a publicidade é o melhor remédio contra o arbítrio. E a informação, não somente aos interessados, mas para toda a sociedade civil, é a melhor forma de garantir a democracia e preservar o Estado”. Em novembro de 2013, outra liminar já obrigava a Secretaria de Portos (SEP), integrante da Cnap, a apresentar estes papeis, mas a decisão não foi cumprida e o Conselho teve de protocolar novo pedido na Justiça.
“A sentença proferida demonstra que o Governo, ao contrário do que alega, inclusive em ações judiciais, não apresentou as informações que subsidiaram os trabalhos da mencionada comissão. Mais do que isso, demonstram que as autoridades negaram-se a fornecer as informações quando solicitadas. Neste sentido, as Consultas Públicas realizadas não foram suficientes para dar clareza aos trabalhos daquela comissão”, afirmou o presidente do Conapra, Ricardo Falcão. Sobre o assunto, entende o CONAPRA que as autoridades falharam no propósito de, com clareza e nos limites da lei, regular a praticagem, apresentando uma metodologia sem fundamentos, pretendendo tabelar os preços, ignorando a legislação e de forma pouco transparente. Neste sentido, a sentença proferida, que deverá ser cumprida, vem colaborar para que sejam esclarecidos os critérios utilizados pelas autoridades competentes.
Com esta nova decisão judicial, a Praticagem do Brasil espera esclarecer as omissões, imprecisões e equívocos da metodologia proposta, disse Falcão. Mais que isso, comentou, os práticos esperam que se abra finalmente o diálogo entre o governo e o setor. Para Falcão, fatores essenciais, como as condições específicas de cada Zona de Praticagem, não foram levados em consideração na elaboração da metodologia divulgada pela Cnap, que em alguns locais pode representar perdas de mais de 70% no movimento financeiro envolvido na atividade privada e resultará na indisponibilidade da mesma em muitos momentos.
O governo argumenta que usou exemplos americanos, mas lá não existe uma fórmula de balizamento de preços, pois cada local desenvolveu seu próprio método, baseado nas condições regionais. “Discordamos, completamente, de haver uma fórmula única de preços que sirva para o Brasil inteiro”, afirma o presidente do Conapra. “Não há experiência conhecida de uma fórmula única que sirva para um país com as nossas dimensões e diversidades”, continua Falcão. Por se tratar de uma atividade privada, o Conapra classifica como ilegal as consultas públicas lançadas pela Cnap, iniciativa inédita não só para o serviço de praticagem no mundo, mas para qualquer outro tipo de serviço privado regulado pelo setor público.
Entenda a questão
Por pressão dos armadores, o governo criou em dezembro de 2012 (Decreto 7.860) a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP), com o objetivo principal de criar uma metodologia para “definir preços máximos”, ou seja, criar uma tabela de preços para cada ZP. Os armadores reclamam que os custos locais comprometeriam a competitividade nacional.
Tais questionamentos não correspondem à realidade. O preço cobrado pelo serviço é, exclusivamente, o negociado entre o armador (geralmente uma corporação responsável pelo navio) e a Sociedade de Praticagem, organizada pelos práticos em cada zona portuária. Essa sociedade, uma pessoa jurídica de direito privado, é responsável por toda a infraestrutura necessária à realização das manobras. De acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) sobre a Evolução do Custo Portuário Brasileiro, realizada no ano passado, o custo médio da praticagem correspondeu a 2,48% do custo portuário total entre 2009 a 2012, enquanto movimentação e armazenagem de carga, por exemplo, representa 54,4% do custo total. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), de 2009, apurou em 0,38% o impacto da Praticagem no custo total do comércio exterior.
A questão dos preços, inclusive, já está acordada entre as partes por meio de memorando de entendimento, assinado recentemente entre a Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima (Fenamar) e a Federação Nacional dos Práticos (Fenapráticos). Este documento estabelece as condições para a relação a ser observada entre o tomador e o prestador de serviços de praticagem nas 22 Zonas de Praticagem (ZPs) brasileiras. A reunião, que concluiu a negociação, foi sediada na Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, que como Autoridade Marítima tem um histórico de atuação como mediadora entre fornecedores e consumidores dos serviços de praticagem e, caso ocorra ameaça à sua permanente disponibilidade, fixa o preço dos serviços. Tal acordo abrange mais de 80% dos serviços hoje prestados no país e afasta definitivamente a hipótese do tabelamento generalizado de preços da praticagem que vem sendo estudada pelo governo.
* A informação é da Cdn - Comunicação Corporativa