O modelo regulatório estabelecido ainda no Governo FHC, como instrumento para viabilizar as privatizações de serviços públicos, garantindo segurança jurídica para os concessionários realizarem os investimentos, nunca foi aceito pelo Governo Lula gerando conflitos e insegurança.
* Legislação Portuária
* Portos - basta cumprir a lei
Segundo esse modelo, as regras básicas são estabelecidas em lei e a sua regulamentação não é feita, como no geral, pelo Executivo, mediante decretos, mas por agências reguladoras instituídas como órgãos de Estado e não de Governo.
Agora surge um novo conflito com a Resolução nº 1.837 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que permite a renovação, sem licitação, dos arrendamentos firmados antes da Lei dos Portos, que estabelece a licitação, como regra geral, mas não é clara com relação às prorrogações ou renovações de contratos anteriores.
A resolução reflete uma disputa de interesses, com os atuais arrendatários buscando prorrogar os seus contratos, independentemente de licitação, e as concorrentes buscando uma oportunidade para concorrer na exploração dos terminais.
Foto: Alex Almeida
Dez terminais do Porto de Santos se encaixam na questão
dos arrendamentos firmados antes da Lei 8.630/93
A questão é de natureza jurídica, cabendo ao Judiciário considerar se a Resolução da Antaq é legal ou não. Se essa se enquadra dentro do previsto na lei ou se extrapola o previsto nessa. A Resolução teria o respaldo da Advocacia Geral da União.
Admitidas legalmente as renovações, essas não seriam automáticas, cabendo ao arrendador (no caso as Cias Docas) avaliar a viabilidade e conveniência da renovação. Embora juridicamente viável, o arrendador pode não concordar com a renovação. Os critérios precisam ser muito objetivos para evitar conflitos maiores.
O fato inconveniente é que 17 anos após a promulgação da lei de modernização dos portos, ainda existam pendências regulatórias atravancando o desenvolvimento do sistema portuário, cada vez mais deficitário no atendimento das demandas.
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