Quinta, 25 Abril 2024

Decisão inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indica que a aposentadoria não deve causar a extinção do registro do trabalhador portuário nos Órgãos Gestores de Mão de Obra (Ogmos). O ministro do TST, Maurício Godinho Delgado, entende que o trabalhador pode continuar exercendo sua profissão, mesmo após a aposentadoria espontânea. Esse direito foi garantido ao motorista de capatazia, Manuel de Paulo Rodrigues Sebastião, após processo que tramitou durante 11 anos contra o Ogmo Santos. No teor da decisão, o ministro alega que a “Constituição prevê o livre exercício de qualquer ofício, trabalho ou profissão lícitos” em seu artigo 5º.


Trabalhadores aposentados espontaneamente lutam
para continuar na ativa nos portos brasileiros

Segundo o advogado Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, que representou o trabalhador, a decisão é um indicativo de que o TST passará a se curvar à posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que já vem defendendo que a aposentadoria espontânea não deve extinguir contratos de trabalho. O advogado calcula que existam dezenas de outros processos similares ao do portuário Manuel em andamento contra Ogmos de todo o Brasil.

A vitória no TST deve animar os portuários brasileiros, que se queixam da atitude dos Ogmos em cassar a inscrição de todos trabalhadores que se aposentam, com fundamento no parágrafo 3º do artigo 27 da Lei 8.630/93. A interpretação do TST, entretanto, confirma que essa passagem da Lei de Modernização dos Portos é inconstitucional, afirma Franzese. “Impedir que o trabalhador mantenha o seu registro junto ao Ogmo é o mesmo que impedir o seu direito ao trabalho, indo contra o princípio da livre iniciativa e dos valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil".

Franzese ressalta que esse processo teve início em 1999, na Justiça Comum. Posteriormente, a decisão foi delegada ao TST, que divulgou seu entendimento no último dia 26 de agosto. O advogado lamenta, ainda, que o Poder Judiciário de Santos não venha acolhendo a tese propagada pelo STF desde 2004, mas espera novas vitórias dos portuários.

Com a modernização do trabalho nos portos, que hoje é muito mais mecânico do que braçal, Franzese acredita que pessoas com mais de 60 anos de idade possam continuar executando seus serviços, como no caso dos conferentes, uma função das mais intelectuais no trabalho portuário. Ele lembra que os Ogmos podem afastar trabalhadores que não tenham condição física de continuar trabalhando com base nos resultados dos exames periódicos que a instituição realiza, mas que, a princípio, a idade dos trabalhadores não apresenta qualquer risco para a operação nos portos brasileiros.

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