Sábado, 23 Novembro 2024

Publicada semana passada no Diário Oficial da União, a Portaria 108 da Secretaria Especial de Portos (SEP) disciplinou a abertura de portos privados no Brasil e, ao mesmo tempo, abriu uma grande discussão sobre os aspectos positivos e negativos de mais uma lei na regulamentação portuária nacional. Entre os especialistas ouvidos nos últimos dias pelo PortoGente, destaque para o professor universitário Osvaldo Agripino de Castro Júnior, que não só defende o conteúdo da Portaria 108 como acende uma luz de alerta para os críticos de plantão.

“Acredito que a SEP exerce o seu papel institucional setorial com a portaria. Como o Ministério dos Portos é, na verdade, uma secretaria, fica essa impressão de que é mais um órgão legislando desnecessariamente. Mas não é bem assim: no modelo institucional brasileiro, o ministério estabelece as prioridades para as agências reguladoras executarem. Essa portaria, via SEP, veio justamente para sistematizar os dispositivos das leis dos portos, das concessões e do Decreto 6.620/08, que reforça os papéis de SEP, Antaq, CAPs e Ogmos”.

Notórios gargalos logísticos brasileiros, nossos portos passam por um intenso processo de abertura nos últimos 17 anos. Dezenas de empresas entraram no setor, por meio de concessões de terminais. Algumas até mesmo construíram seus próprios portos para agilizar ainda mais o escoamento de cargas. Justamente para disciplinar essa área, surge a Portaria 108. Novos investimentos são esperados. A dúvida que fica no ar é se as decisões estão centralizadas em demasia em Brasília neste momento. Com a palavra, o professor Osvaldo Agripino.

“Entendo que a Portaria 108 tem um escopo descentralizador. Deve-se, contudo, analisar se não haverá sobreposição de competências, uma coisa perfeitamente possível de ocorrer. Por sua vez, se não houvesse um Ministério dos Portos, haveria reclamação do setor porque o Governo Federal não cuida dos portos. Agora que há um órgão específico, também reclamam. É complicada essa relação. O que se deve fazer é fiscalizar o cumprimento da portaria e desenvolver os portos e, caso haja equívocos, fazer os ajustes necessários”.

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