Segunda, 12 Mai 2025

Ampliar a segurança econômica de quem planta e colhe é o principal objetivo das atualizações promovidas pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), que acaba de divulgar a nova lista de produtos com direito ao bônus neste mês de maio. O documento foi publicado nesta sexta-feira (9), no Diário Oficial da União, com base nos preços de mercado pesquisados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Captura de tela 2025 05 12 052801Imagem: G1

Entre os produtos que passam a ser contemplados estão o arroz longo fino em casca, produzido em Mato Grosso; o mel da Bahia; o feijão caupi do Maranhão; e o feijão comum colhido no Paraná. Por outro lado, itens como banana (Alagoas), batata (Goiás), batata-doce (São Paulo), cebola (Rio Grande do Sul), feijão (Distrito Federal), feijão caupi (Amapá) e mel de abelha (Paraíba e Piauí) deixam de receber o desconto neste mês, devido à recuperação dos preços de mercado.

O PGPAF assegura um bônus de desconto no financiamento junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Assim, em períodos de baixa nos preços, os agricultores familiares podem utilizar o benefício como alívio direto nas parcelas do financiamento, contribuindo para a sustentabilidade das atividades no campo.

Entre os produtos contemplados nesta edição, além do arroz (MT) e feijão (PR), a lista inclui também: açaí (AC); banana (CE); batata (RS); cará/inhame (PR); castanha-de-caju (BA, CE, PB, PI, RN); cebola (PR, SC); erva-mate (SC); feijão (RS, SC); feijão caupi (BA, MA, MT, TO); juta/malva (AM); manga (BA); maracujá (BA, MG); mel de abelha (BA, RN, SE, MG, SP, PR, RS, SC, MS); raiz de mandioca (ES, RJ); e trigo (RS, SC, MS).

A portaria com os percentuais de bônus e os preços de garantia foi divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), responsável por repassar as informações aos agentes financeiros. Nesta edição, o benefício passa a valer a partir de 10 de maio, com vigência até 9 de junho. A lista completa pode ser consultada na Portaria nº 332, de 7 de maio de 2025, que apresenta os produtos contemplados, os estados com direito ao bônus e os respectivos percentuais.

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