Segunda, 01 Dezembro 2025

Opinião | Carlos Magano
Engenheiro Civil, ex-funcionário de carreira e ex-diretor de operação do Porto de Santos
Magano

Portos do Brasil: O Novo Marco (PL 733/2025) e a Escolha entre Eficiência e Entraves Administrativos

Os portos são mais do que meros pontos de passagem de mercadorias; são o espelho do projeto de país que queremos construir. Neste momento de inflexão, o Brasil se depara com uma escolha crucial: o novo marco regulatório portuário (PL 733/2025) pode ser a chave para libertar a produtividade represada ou pode, inadvertidamente, consolidar os gargalos logísticos que nos freiam.

🌍 O Equilíbrio Global: Estado, Mercado e Competição

A forma como as nações gerenciam seus portos revela como suas sociedades equilibram competição, investimento, soberania e serviço público. Analisar os modelos globais é essencial para calibrar nossa própria reforma:

· Ásia: Predomina o Estado forte, com eficiência disciplinada, mas com o risco latente de captura política.

· Europa: Autoridades portuárias públicas fornecem a infraestrutura, enquanto operadores privados disputam desempenho em ambiente de livre concorrência.

· Reino Unido/Austrália: Privatização ampla, decisões rápidas, mas risco de concentração de poder.

· EUA: Port Authorities locais promovem competição entre terminais, mas com coordenação limitada em escala nacional.

· América Latina/Brasil: Concessões privadas com titularidade pública, ainda engessadas por entraves administrativos e insegurança jurídica.

A lição é clara: o Brasil não precisa escolher entre Estado ou mercado. Precisamos de um modelo híbrido inteligente, onde a eficiência privada coexista com a responsabilidade pública robusta.

Os Pilares do PL 733/2025: Oportunidades e Riscos

O novo marco regulatório propõe medidas que, se bem implementadas, podem ser transformadoras:

· Contratos de Longo Prazo: Prorrogáveis até 70 anos, oferecendo previsibilidade para atrair capital global e viabilizar grandes investimentos, como em Santos.

· Livre Negociação e Desburocratização: Tarifa livre e licenciamento ambiental ágil removem obstáculos administrativos.

· Digitalização: Janela Única Aquaviária torna obrigatória a digitalização, garantindo transparência tarifária e interoperabilidade digital.

· Flexibilização da Mão de Obra: Maior flexibilidade na contratação, gerida com foco na isonomia social.

Experiências com Terminais Privativos (TUPs), como o TEBAR (Petrobras) em São Sebastião, mostram que eficiência via controle total pode gerar enclaves logísticos se não houver regras claras de acesso e interoperabilidade.

🗺️ O Mapa Mental da Governança: Riscos e Mandatos

Para que o PL 733/2025 não se torne um "ciclo de promessas e frustrações", é imperativo endereçar os riscos de governança:

· Autorregulação e Autonomia (ANTAQ e CAPs): Autoridade Portuária técnica e forte, impondo metas de desempenho, não apenas legitimar autogestão.

· Diagnóstico Insuficiente: A reforma deve tratar causas estruturais de insegurança jurídica e ineficiência.

· Risco de Projetos de Papel: Garantir que facilitação para TUPs e ferrovias se traduza em produtividade real.

· Transição e Gestão Social (Isonomia): Modernização do setor de trabalho portuário com tratamento igualitário, mantendo foco em competência e produtividade.

Sustentabilidade deve ser obrigação contratual, não adorno. Se o PL 733/2025 entregar previsibilidade e competição com governança rigorosa, o porto se tornará alavanca de crescimento nacional.

📌 Conclusão

A escolha é nossa — e o relógio logístico não para.

Carlos Magano
Engenheiro Civil, ex-funcionário de carreira e ex-diretor de operação do Porto de Santos
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