Julieti Brambila, diretora jurídica do Alter, dá dicas de como informar rendimentos obtidos com criptoativos
Os contribuintes já deram início às declarações do Imposto de Renda 2021 (DIRPF) que devem ser realizadas até o dia 30 de abril. O assunto sempre levanta dúvidas, principalmente quando o tema são as moedas digitais. Pessoas físicas e jurídicas que investem em Bitcoin e outras criptomoedas devem declarar a posse e os possíveis lucros obtidos no mercado de criptoativos.
A novidade para esse ano foi a criação de códigos específicos para declaração dos ativos digitais. A declaração deve ser realizada se o contribuinte possuía em 31/12/2020 mais de R$5 mil em criptomoedas. Para Julieti Brambila, diretora jurídica do Alter, primeira cripto conta do Brasil, é de suma importância que os usuários estejam atentos ao declarar seus criptoativos. “A declaração das criptomoedas é obrigatória e a tendência é que a Receita Federal esteja atenta a toda a movimentação, então os que não declararem futuramente poderão ter problemas e estarem sujeitos à penalidades e multas, por conta do cruzamento de dados que ocorre em virtude da IN 1.888/19, que obriga agentes do setor cripto a prestar informações das operações.".
A declaração é simples e pode ser feita rapidamente, basta baixar o programa da declaração em 2021 e solicitar às empresas (exchanges, wallets, etc) os extratos no período de 1 de janeiro (ou da data de compra) até 31 de dezembro de 2020. Neste ano, os contribuintes devem preencher os campos com os novos códigos e não mais informar em “Bens e Direitos'' e no campo “Outros bens e direitos” código 99, como era feito no ano passado.
“Esse ano, os códigos para declaração mudaram: o código 81 ficou para o bitcoin (BTC), o código 82 para outras criptomoedas e o código 89 para os demais ativos digitais que não são criptomoedas. Por isso, é importante estar sempre atento aos códigos inseridos, lembrando que cada operação de compra deve ser declarada individualmente, com as discriminações necessárias”, revela Julieti.
Toda declaração do imposto de renda é feita em reais e a informação de base do preço deve ser atribuída sempre pelo valor de aquisição do criptoativo e não pelo valor de mercado, a declaração ocorre quando o valor dos ativos for superior a R$5 mil. Para as vendas das criptomoedas, haverá apuração do lucro (ganho de capital) quando os valores das operações, no mês, forem superiores a R$35 mil, devendo o imposto ser pago até o último dia do mês subsequente ao das operações. O programa para computador já está disponível na página da Receita Federal.