Agência negou pedido cautelar para suspensão da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) para dois terminais de Santa Catarina
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) divulgou, na última semana, decisão que permite a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) para dois terminais de Santa Catarina. A agência reguladora negou pedido cautelar para suspensão da cobrança feito pelo Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região (Sinter). O serviço é cobrado pelos terminais que tem acesso aos navios para movimentar contêineres para os terminais retroalfandegados.
Porto de Navegantes.
Na ação, o sindicato solicitou o estabelecimento de preço-teto para a cobrança. Segundo o voto do relator do processo, o diretor da Antaq, Francisval Mendes, a regulação de preço é medida considerada extrema e sensível. “A decisão considerou também a existência de um mercado aquecido com diversos concorrentes e que os preços são livres”, afirmou Mendes em seu voto.
O presidente da ATP (Associação de Terminais Portuários Privados), Murillo Barbosa considera correta e coerente a decisão da Antaq, já que está em conformidade com a Resolução Normativa Nº 34, publicada em agosto de 2019, no Diário Oficial da União pela agência.
“A decisão tomada pela Antaq não surpreende a ATP, pois segue as diretrizes estabelecidas pelo órgão responsável no ano passado. O estabelecimento de preço-teto é, realmente, uma medida extrema e só deve ser aplicada quando for identificado alguma abusividade. A ATP fica extremamente satisfeita com a postura da diretoria colegiada da agência sobre o tema”, afirma Barbosa.
De acordo com o parecer técnico da agência reguladora, “qualquer interferência da agência pode prejudicar a sustentabilidade dos portos e dificultar os necessários investimentos para a manutenção da atividade”.
Segundo Mendes, a cobrança do SSE não é abusiva, visão ratificada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Tribunal de Contas da União (TCU) e Poder Judiciário em decisões anteriores. O diretor fez questão de registrar em seu voto que o pedido do Sinter contou com apenas três autorizações de empresas associadas, o que não deixa claro que, de fato, essa seja a opinião da maioria das empresas retroportuárias da região.
O sindicato também alegava que os dois terminais atuavam em regime de duopólio na movimentação de contêineres em Santa Catarina. Neste sentido, o relator foi claro ao afirmar que existem “diversos outros terminais de contêineres que atuam na hinterlândia dos terminais denunciados, inclusive em portos um pouco afastados, mas que competem pelas mesmas cargas”, concluiu Francisval Mendes.
O que é SSE
Segundo definição contida na Resolução Normativa 34/2019 da Antaq, o SSE remunera o serviço de movimentação das cargas entre a pilha no pátio e o portão do terminal e outros serviços consequentes para essa entrega da carga em regime de trânsito aduaneiro, que precisa estar disponível para carregamento em 48 horas após o desembarque.