Critérios ilegais do certame prejudicaram candidatos negros, pardos ou com deficiência
A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) reconheceu irregularidades cometidas no concurso público realizado em 2017 para preenchimento de 29 vagas e concordou com a anulação do certame. A decisão veio após reunião de representantes da empresa com o Ministério Público Federal em Santos (SP), que havia ajuizado já naquele ano uma ação civil pública para tornar sem efeito o processo seletivo devido à adoção de critérios ilegais que levaram à desclassificação de candidatos cotistas.
O MPF já enviou uma petição à 1ª Vara Federal de Santos solicitando que a manifestação da Codesp seja homologada e, consequentemente, que os pedidos formulados na ação sejam julgados procedentes. Além da anulação do concurso, a companhia que administra o porto do município deverá devolver os valores de inscrição pagos e desconstituir eventuais vínculos funcionais firmados com candidatos aprovados. A empresa também se compromete a não repetir, em futuras seleções, os erros identificados no certame.
O caso chega a um desfecho após dois anos e meio de disputa judicial. A ação do MPF, ajuizada em agosto de 2017, demonstrou que o modo como a nota de corte foi aplicada impossibilitou o preenchimento do mínimo de vagas que a legislação reserva para candidatos negros, pardos ou com deficiência. Dois meses depois, o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, responsável pelo processo, reafirmou o pedido de anulação ao constatar mais irregularidades. As investigações apontaram que 56 cotistas haviam sido desclassificados a partir de avaliações ilegais realizadas por uma comissão verificadora dos perfis raciais autodeclarados.
Até admitir as falhas, a Codesp resistia em concordar com os pedidos do MPF e lançava mão dos recursos possíveis para evitar a condenação. Em novembro de 2017, a defesa chegou a convencer a Justiça Federal a remeter a ação para a Justiça Estadual por considerar não haver interesse da União envolvido. Após o MPF recorrer da decisão, o processo foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o impasse fosse resolvido. Só em maio do ano passado, mudanças no estatuto da companhia possibilitaram que a 1ª Vara Federal de Santos finalmente reconhecesse sua competência para julgar o caso e desse sequência à tramitação.
O número da ação é 5001942-85.2017.4.03.6104. O andamento pode ser consultado aqui.