Quinta, 18 Abril 2024

Com a abertura dos trabalhos do Judiciário em 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) sinalizou que deve mesmo julgar, no próximo dia 19 de fevereiro, a constitucionalidade Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, conhecida como a Tabela de Frete.

Caminhão tabela

A CNT, como a entidade máxima de representação das empresas de transporte e logística do Brasil, defende a finalização do julgamento. O setor urge por uma definição em relação a essa questão. Uma vez pautado pelo Supremo, o julgamento precisa acontecer e ser finalizado.

O importante é o que o problema seja enfrentado. Não podemos ficar nesse impasse de pagar ou não pagar. Nosso setor responde por 90% do transporte de cargas no país, e necessita de segurança jurídica sobre a matéria. E, independente do resultado do julgamento, assegurada a segurança pelo governo, as empresas garantem o abastecimento do país.

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