Sexta, 29 Novembro 2024

Recursos internacionais ajudam os estados e municípios brasileiros a aplicarem os investimentos por meio de licitações públicas eficientes. Para garantir os recursos, programas de integridade ou compliance são imprescindíveis

Ao ampliar para outros países a divulgação de processos licitatórios nacionais, o Brasil abre a oportunidade para que sejam executadas licitações internacionais. Segundo a legislação, passa a ser internacional o processo licitatório que permita a participação de empresas estrangeiras ou ainda aquelas licitações que contenham recursos captados fora do país por meio de bancos internacionais ou agências de fomento, como é o caso de financiamentos concebidos pelo Bird (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento).

Bird

Em 2010, por exemplo, o banco emprestou cerca de 1,26 bi de dólares ao estado de São Paulo para financiar obras de linhas de metrô. E já concedeu recursos para o financiamento de ações do Programa Bolsa Família, com um montante em torno de U$ 200 mi. Também por meio dele, o estado de Mato Grosso do Sul captou cerca de U$ 300 mi para melhorar as condições de tráfego nas rodovias locais. Ainda mais recente, a instituição investiu cerca de U$ 50 mi no Programa Paraíba Rural Sustentável, no estado da Paraíba.

Estes e tantos outros montantes foram e são utilizados na compra de produtos e serviços por meio de licitações públicas, porém, ao serem incorporadas a recursos estrangeiros, os certames, além de públicos, tornam-se, na maioria das ocasiões, internacionais. Entretanto, uma exigência, que tem se tornado comum durante as negociações entre as organizações nacionais e internacionais, é a existência da implementação do compliance. A série de normas e procedimentos éticos adotados pelas organizações é conhecida na legislação nacional como programa de integridade e tem por objetivo estabelecer as regras de conduta ética e moral que norteiam instituições, dando-lhes transparência nas suas operações e confiabilidade aos seus Stakeholders.

O que diz a legislação
Segundo a Lei 8.666/93, as empresas internacionais que desejam participar de certames licitatórios nacionais devem possuir representação administrativa e jurídica no Brasil. Ou seja, não basta haver interesse em participar da licitação, é preciso que exista constituição legal de subsidiária em solo nacional. Há, porém, licitações internacionais, normalmente com recursos oriundos de organismos internacionais, que não requerem que as empresas interessadas tenham sede no Brasil.

No entanto, elas precisam seguir todas as exigências dispostas na legislação brasileira, como a apresentação de documentos autenticados pelos consulados e a tradução juramentada desses instrumentos. A participação em licitações brasileiras depende ainda, em certas modalidades, de um cadastro internacional prévio de fornecedores ou o convite, quando no Brasil não houver fornecedor do bem ou serviço necessário.

Influência nas licitações brasileiras
No caso do Bird, o empréstimo é feito apenas para países subdesenvolvidos e em desenvolvimento. O Banco Mundial, que atua desde 1949 no Brasil e já investiu mais de U$ 64 bi, é uma das principais instituições financeiras do mundo. Para receber financiamentos oriundos de agências de fomento internacionais ou organismos internacionais de crédito como o Banco Mundial, os recursos devem ser aprovados pelo Senado Nacional. Uma peculiaridade dos financiamentos advindos do BIRD é que ao ser aprovado, o montante é incorporado a Lei Orçamentária Anual (LOA) e só depois enviado a instituição que apresentou a proposta.

Segundo Alfredo Dezolt, economista e Diretor Executivo da UGP Brasil, a captação de recursos em agências de fomento e bancos internacionais contribui para alavancar a economia dos entes federativos que desejam desenvolver projetos, os quais irão beneficiar a população. "O prazo de carência para começar a saldar financiamentos do BIRD pode chegar a doze anos. Via de regra, União é a fiadora. A instituição pode solicitar o empréstimo com até doze anos de carência. Contudo, é necessário fazer um plano de aquisições e propor uma série de licitações de acordo com as necessidades do projeto", explica o especialista.

Sem compliance não há negócio
A exigência de um programa de integridade ou compliance já faz parte da rotina da maioria das organizações internacionais que possuem negócios com outros países. No Brasil, instituições públicas e privadas começam a perceber a necessidade de possuírem código de conduta, visto que esse instrumento demonstra segurança e transparência aos negócios da empresa. Vários setores da Administração Pública já exigem a prática nos órgãos que a compõe, assim como nas organizações que desejam firmar contratos públicos.

No processo de investimento e execução de licitações internacionais não é diferente, o compliance é um dos principais critérios para definir a viabilidade do negócio. A legislação brasileira já possui parâmetros que têm por objetivo garantir a segurança das negociações, principalmente aquelas que envolvem recursos públicos, como explica Renato Thé, Diretor de Compliance da UGP Brasil.

"O Brasil vem fazendo esforços para prestar melhores serviços a sua população. Assim, as inovações legislativas exigem dos prestadores de serviços públicos a adaptação a novas formas de atuação. Nesse sentido, tornam-nas mais eficientes e transparentes em suas ações. O compliance surge como uma das mais eficientes ferramentas de controle interno, gerenciamento de risco e governança corporativa, com a qual a sociedade, fornecedores, parceiros, dentre outros, possam contar, tendo assim a esperança de que serviços públicos serão prestados com a forma e qualidade apropriadas", aponta o Diretor de Compliance.

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