Publicado, no dia 9 último, o parecer contrário do Ministério Público do Tribunal de Contas da União à prorrogação antecipada da concessão do trecho conhecido como "Malha Paulista" foi recebido como uma medida positiva pela Ferrofrente – Frente Nacional pela Volta das Ferrovias.
"A posição do TCU é uma corajosa demonstração de defesa do interesse público", defende o presidente da entidade, José Manoel Ferreira Gonçalves (foto). Para a Ferrofrente, a agência reguladora do setor deve realizar uma nova concorrência para definir a concessão das ferrovias brasileiras para as próximas décadas, e não simplesmente prorrogar contratos antigos, como o da Malha Paulista.
"A realização de nova concorrência é regra na Constituição Federal. Somente em situações excepcionais e bem justificadas é que o governo pode assinar contratos sem licitação. A prorrogação antecipada ofende os princípios basilares da legislação brasileira, e condena a sociedade a receber serviços sem a devida concorrência de mercado", esclarece o advogado Bruno Meirinho, da Ferrofrente.
A prorrogação antecipada é figura criada por Medida Provisória pelo então presidente Michel Temer, depois convertida na Lei 13.448/17. Instrumento recente na legislação brasileira, foi desenvolvida para prorrogar os contratos realizados no período do governo Fernando Henrique Cardoso para a privatização de ferrovias e rodovias, contratos esses que agora se aproximam do fim, pois foram assinados, à época, pelo prazo de 30 anos.
José Manoel lembra que o prazo dos contratos é uma boa ferramenta para garantir que as concessões tenham início, meio e fim, e que possam ser aperfeiçoadas para a realização de novos contratos. "Nunca esteve no propósito das privatizações tornar os contratos particulares eternos, como se as empresas concessionárias se tornassem donas das infraestruturas. A despeito de privatizadas, as ferrovias sempre seriam bens públicos, apenas administrados por gestores privados temporários", acrescenta o presidente da Ferrofrente.
José Manoel teme que a lógica da prorrogação antecipada venha eternizar a propriedade desses gestores sobre patrimônio estratégico para a União. "Em vez de encerrar os contratos conforme combinado, agora o governo quer simplesmente renovar os instrumentos, para as mesmas concessionárias, sem nova concorrência, o que ofende o princípio justamente da maior eficiência que se espera da livre concorrência", completa.