Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (26/06), a nova Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei 13.848/19), sancionada na terça-feira (25) pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das autarquias, obteve cinco vetos, entre eles a escolha de dirigentes das agências por meio de seleção pública e formação de uma lista tríplice. Este era considerado um dos principais pontos da nova legislação como estratégia de combate à corrupção.
O presidente Jair Bolsonaro também vetou os trechos que previam o comparecimento anual obrigatório de diretores de agências no Senado para prestação de contas, o trecho que determinava aos indicados para direção das agências quarentena de 12 meses sem vínculo com empresas por elas reguladas. Os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. Entre os pontos aprovados está o mandato de cinco anos, sem a possibilidade de recondução dos membros do conselho diretor ou da diretoria colegiada.
O presidente da UnaReg (União Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais), Elson Silva, discorda de parte dos vetos feitos pelo presidente. “Em linhas gerais, o texto, como publicado no Diário Oficial da União, traz ganhos para as atividades das agências reguladoras, mas discordamos, por exemplo, do veto relacionado à prestação de contas (Artigo 15, parágrafo 3°), bem como do veto à lista tríplice, que, em nosso entendimento, deveria ser mantido”.
Para o vice-presidente da entidade, Thiago Botelho, a sanção do texto, em geral, é uma boa notícia e representa uma “vitória na batalha, mas não na luta”. “É preciso seguir com a busca pela autonomia das agências reguladoras, que têm papel fundamental para o desenvolvimento do país. O mais preocupante da fala do presidente é a repetição de um discurso vazio contra as agências reguladoras, sem entendimento aprofundado do que a agência faz. O principal ponto desta legislação é trazer segurança jurídica para os investidores, para que eles sintam confiança em investir no Brasil, estimulando assim o nosso crescimento econômico”.
Um dos pontos mais graves, na opinião do vice-presidente, está no veto que alterou a lei 10.180, que organiza o planejamento e o orçamento federal, prejudicando assim a autonomia financeira plena das agências. “Da forma como está há uma inconsistência, pois o marco geral determina que as agências serão uma rubrica autônoma dentro da peça orçamentária, mas a forma como se daria esta construção foi vetada na lei e, com isso, há impacto direto na autonomia financeira das autarquias, o que é muito sério”, avalia.
As agências reguladoras de esfera Federal afetadas pela lei são: Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica; ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações; ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar; ANA - Agência Nacional de Águas; Antaq - Agência Nacional de Transportes Aquaviários; ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres; Ancine - Agência Nacional do Cinema; Anac - Agência Nacional de Aviação Civil e ANM - Agência Nacional de Mineração.
As agências
Desde que foram criadas no Brasil, na segunda metade da década de 1990, as Agências Reguladoras vêm mostrando sua importância ao regulamentar e controlar produtos e serviços de interesse público e criando um equilíbrio entre os interesses do governo, do empresariado e da sociedade. Estas autarquias têm o papel de fiscalizar, regulamentar e controlar produtos e serviços de interesse público, tais como telecomunicações, energia elétrica e serviços de plano de saúde, entre outros. Atualmente, existem 11 agências reguladoras federais no Brasil.
UnaReg
A UnaReg é uma entidade civil, sem fins lucrativos e sem vínculo político-partidário criada com o intuito de representar e defender os direitos e interesses dos servidores públicos federais das carreiras de Técnico Administrativo, Técnico em Regulação, Analista Administrativo e Especialista das Agências Reguladoras Federais (Leis no 10768 e 10871), responsáveis pela regulação dos serviços de transportes, comunicação, energia, saúde suplementar, recursos hídricos e vigilância sanitária incumbidos pela Constituição da República à União Federal.