Sexta, 29 Novembro 2024

O Senado Federal encaminhou para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL), no dia 06/06/2019, a Lei Geral das Agências Reguladoras. O prazo para a sanção se encerra no dia 26 de junho. A proposta, que chega à mesa do presidente após oito anos de tramitação – o projeto de lei foi iniciado pelo Senado, foi para a Câmara e voltou ao Senado, onde foi aprovado após sofrer alterações - traz uma série de medidas que buscam garantir a autonomia administrativa e financeira das agências reguladoras, bem como conferir mais transparência para a atuação destas autarquias. O projeto é de autoria do ex-senador Eunício Oliveira.

Na avaliação do presidente da Unareg (União Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais), Elson Silva, a proposta traz ganhos importantes para a sociedade, pois aumenta a transparência na atuação das agências e reduz a possibilidade de aparelhamento político das mesmas. Por esta razão, a expectativa é que o presidente sancione o texto na íntegra. “O ganho para os consumidores será considerável, pois, além da melhoria dos serviços, trazidos, entre outras questões, pela autonomia financeira a ser alcançada, será possível melhorar o controle social sobre a atuação das agências”, afirma.

Entre os pontos de maior destaque, na avaliação de Silva, estão a proibição das indicações políticas nas agências e a obrigatoriedade da ficha limpa para os candidatos a cargos de diretoria. Eles também não poderão ter cargos eletivos – deputados ou senadores, por exemplo, ou serem parentes de políticos. Fica também vedada a saída de uma empresa privada para assumir um cargo na agência por ela regulada. Para que isso aconteça, será necessária uma quarentena de, no mínimo, 12 meses.

A padronização na duração dos mandatos de dirigentes em cinco anos, sem possibilidade de recondução ao cargo, e a elaboração de lista tríplice para a escolha de novos conselheiros, diretores e presidentes são outros pontos comemorado pela Unareg. Para o vice-presidente da entidade, Thiago Botelho, o texto põe fim ao ímpeto populista, ao evitar que políticos em exercício possam fazer indicações a fim de preservar interesses particulares.

“Ao fazer indicações meramente políticas, sem preocupação com a capacidade técnica dos nomeados para os cargos de direção das Agências Reguladoras, como acontece comumente no Brasil, os órgãos ficam expostos a influências políticas que podem favorecer determinados grupos econômicos, desencadeando um processo de nomeação de pessoas escolhidas para ocupar posições eminentemente técnicas sem terem o conhecimento necessário para o pleno exercício das funções”, argumenta o vice-presidente.

A sanção presidencial do texto atual garantirá ainda a obrigatoriedade de elaboração de um plano estratégico, a disponibilização do conteúdo das reuniões de diretoria – ao vivo ou vídeos publicados em até cinco dias -, a prestação de contas anual pelas agências ao Congresso Nacional.

Vale ainda destacar a introdução da Análise de Impacto Regulatório (AIR). Este procedimento, necessário para qualquer mudança ou criação de ato normativo de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados em um determinado setor regulado, deverá trazer informações a respeito dos possíveis efeitos sobre os usuários do serviço.

Esta análise seguirá parâmetros definidos em regulamento, que também dirá os casos em que ela poderá ser dispensada. Após sua realização, o conselho diretor ou a diretoria colegiada da agência reguladora deverá se manifestar sobre a adequação da proposta de ato normativo aos objetivos pretendidos e indicar se os impactos estimados recomendam sua adoção. Tanto a análise quanto a manifestação da diretoria serão tornados públicos para ajudar os interessados na realização de consulta ou de audiência pública.

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