Segunda, 23 Setembro 2024
A Vale informa que foi intimada, hoje, de decisão monocrática proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ("TJMG"), suspendendo os efeitos da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, no âmbito da ação civil pública n° 5013909-51.2019.8.13.0024, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, proferida em 18 de março de 2019, que autorizava a retomada das atividades da barragem Laranjeiras e do complexo minerário de Brucutu. Consequentemente, as operações a úmido de Brucutu foram paralisadas, em cumprimento à referida decisão do TJMG.

A Vale reitera que a barragem de Laranjeiras e todas as demais estruturas geotécnicas de suporte à operação de Brucutu possuem Declarações de Estabilidade (DCE) positivas e vigentes, emitidas por auditores externos em março de 2019, e que está adotando as medidas cabíveis quanto à referida decisão.

A Vale reafirma seu guidance de vendas de minério de ferro e pelotas de 307 - 332 Mt para 2019, anteriormente informado, e informa que a expectativa atual é que as vendas fiquem entre o mínimo e o centro da faixa.

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