Quinta, 28 Março 2024

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) discute alterações nas regras da mini e microgeração de energia elétrica, a chamada geração distribuída. Desde o dia 24 de janeiro está aberta a Audiência Pública 001/19 para debater novos modelos de compensação de energia para quem injeta energia elétrica na rede a partir de sistemas próprios com uso de painéis solares. A Associação Brasileira de Biogás e de Biometano (ABiogás) apresentou as suas contribuições durante a Audiência ocorrida no dia 14 último, na capital paulista, que discutiu a resolução normativa nº 482/2012 e o Sistema de Compensação da micro e da minigeração distribuída.

Energia solar 

Durante a apresentação, a entidade ressaltou a diferenciação das fontes geradoras e os associados ratificaram a posição institucional da associação. “Vamos ponderar a nossa participação na audiência pública de Fortaleza, no próximo dia 11 de abril. Está sendo muito bom falar de biogás nessas discussões e apresentar novas soluções energéticas firmes e eficientes”, destacou Alessandro Sanches, gerente-executivo da ABiogás.

A micro e minigeração de energia distribuída é garantida pela Resolução Normativa 482/2012. Atualmente, existem mais de 53 mil unidades consumidoras usam esse sistema gerando um total de 660,13 MegaWatts (MW) de energia, a maior parte delas usam placas solares para gerar energia. Já a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) vem se posicionando contrária à qualquer mudança neste momento e faz alerta sobre a pressão das concessionárias. Para a entidade, ainda é muito cedo para estabelecer alterações signficativas nas regras.

A questão, todavia, está cercada de polêmica e interesses divergentes. Em matéria publicada também na última semana, o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp) observa que, em vídeo divulgado nas redes sociais, a Aneel diz que “a geração distribuída traz como consequência uma redução do mercado da distribuidora, o que diminui a remuneração da concessionária e pode se traduzir como um custo para os demais consumidores”. Isso porque, prossegue o texto, o consumidor que gera sua própria energia não estaria pagando pelo uso da rede elétrica, o que, ainda segundo a agência reguladora, resultaria num aumento da tarifa dos demais consumidores que não possuem geração própria, uma vez que esses consumidores pagariam pela parcela do uso da rede que os consumidores com micro ou minigeração distribuída deixam de pagar.

O engenheiro eletricista e diretor do sindicato, Renato Becker, afirma que "isso não é verdade. Todos pagam um mínimo na conta de luz, inclusive quem gera energia, porque em algum momento ele vai precisar consumir da rede já que só é possível consumir a energia solar gerada em tempo real. As baterias para armazenar ainda são muito caras. Nesse mínimo da conta é onde são embutidos os encargos e tributos pela disponibilidade da rede”.

Ele explica o processo: "Durante o dia a micro e minigeração não paga a concessionária por não estar consumindo energia da mesma. E o que não se consome é injetado na rede, que é vendido pela concessionária que pode cobrar quanto quiser por essa energia recebida. Segundo o diretor do sindicato, ao contrário do que alegam as empresas, só há vantagens para a concessionária. Primeiro, a energia adquirida do pequeno gerador não tem os custos da energia adquirida em uma grande usina, que está longe e gera gasto de transmissão. Se vier de uma usina térmica é pior ainda por usar combustível, como óleo e gás, o que encarece e polui mais." Ou seja, "não tem sentindo elas alegarem prejuízo”.

Outra vantagem para o País, prossegue Becker, é que, se todos tivessem condições financeiras para instalar os painéis solares, que ainda têm custo elevado, não haveria necessidade de construir novas usinas hidrelétricas ou termoelétricas para equacionar o déficit de energia elétrica. Quando a economia aquece, impacta diretamente no aumento do consumo de energia.

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