Sexta, 29 Novembro 2024

* Da assessoria de comunicação do MPF

CessnaO Ministério Público Federal promoveu o arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar o acidente aéreo que vitimou o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos e mais seis pessoas, em Santos (SP), em agosto de 2014. Apesar das diversas perícias e diligências realizadas pela Polícia Federal, não foi possível determinar a causa exata da queda da aeronave, tampouco definir os responsáveis por eventuais crimes cometidos. Campos era candidato à Presidência da República e viajava para cumprir agenda de campanha quando o avião caiu.

A impossibilidade de elucidação do caso se deu essencialmente pela inoperância ou ausência de equipamentos na cabine de comando. O gravador de vozes, que poderia registrar diálogos ocorridos no momento do acidente, de modo a esclarecer eventual falha mecânica ou humana, não estava funcionando. Apesar de obrigatório em aeronaves daquele tipo, o dispositivo havia realizado a última gravação em janeiro de 2013, mais de um ano antes do desastre.

A falta de gravador de dados de voo também interferiu negativamente no andamento das investigações. Atualmente, a instalação do equipamento não é exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em aviões de pequeno porte como a que levava o ex-governador. “Infelizmente, em razão da inexistência de meios técnicos, é provável que nunca saibamos o que ocorreu com a aeronave em seus últimos instantes e que acabou por determinar sua queda”, lamenta o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo caso.

Tais circunstâncias levaram o MPF a recomendar à Anac mudanças na fiscalização e no registro de dados dos aviões, com o objetivo de prevenir outros desastres aéreos e evitar que tais falhas novamente dificultem a investigação de acidentes que possam ocorrer. A agência deverá, por exemplo, fiscalizar a manutenção e o funcionamento regular do gravador de vozes, bem como reavaliar a falta de obrigatoriedade do gravador de dados em aeronaves com aquelas características. Além disso, o MPF expediu recomendações à Base Aérea de Santos e ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), para que adotem melhores práticas a fim de viabilizar investigações policiais mais céleres e efetivas em eventuais futuros acidentes aéreos.

CAUSAS. Segundo as investigações, quatro hipóteses podem ser consideradas entre as prováveis causas da queda do avião que transportava Eduardo Campos: colisão com um elemento externo, desorientação espacial, falha de profundor e falha de compensador de profundor. A apuração concluiu que tais suspeitas não são necessariamente excludentes e podem ter ocorrido até de forma combinada. Mas, apesar de não descartáveis, as quatro hipóteses indicadas não puderam ser comprovadas ou ter sua probabilidade quantificada.

Ao promover o arquivamento, o procurador explicou que, para que houvesse a responsabilização penal, era preciso a exata definição dos responsáveis, não bastando indícios genéricos de autoria e materialidade. “Verificando-se que as perícias e diligências realizadas concluíram que a causa do acidente poderia ser uma dentre as diversas arroladas no relatório policial, não sendo possível, entretanto, definir qual delas foi capaz, por si só, de ceifar a vida dos tripulantes da aeronave, o arquivamento é medida que se impõe”.

A íntegra do inquérito policial foi juntada aos autos do procedimento cível instaurado pelo MPF para apurar o desastre aéreo envolvendo o ex-governador Eduardo Campos (1.34.012.000576/2014-16) e embasou a expedição das recomendações a Anac, Cenipa e Base Aérea de Santos, no início de fevereiro deste ano. A cópia da investigação será disponibilizada para que as vítimas comprovadamente qualificadas ingressem individualmente com eventuais medidas judiciais que julgarem cabíveis, em face dos possíveis responsáveis na esfera cível, para ressarcimento dos prejuízos sofridos. As vítimas poderão utilizar os elementos colhidos na investigação para embasar suas ações indenizatórias.

Leia a íntegra da promoção de arquivamento do inquérito policial nº 0505/2014. O número dos autos na Justiça Federal é 0006232-39.2014-403.6104.

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