Sexta, 29 Novembro 2024

Os benefícios da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica estiveram no centro das discussões ocorridas na Audiência Pública 001/2019, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), realizada no dia 21 último, na sede do órgão regulador, em Brasília.

energia solar ALDOSOlar

Representantes do órgão regulador, entidades e agentes do setor, consumidores, especialistas, consultores, advogados, ambientalistas e empresários destacaram as vantagens da modalidade como um dos principais pontos do debate em torno da atualização da Resolução Normativa 482/2012. A resolução, publicada pela Aneel em 2012, é considerada um marco histórico e evolução de paradigma do setor elétrico brasileiro, pois permite aos consumidores gerar e consumir a sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, com mais liberdade e economia.

“Cientes da necessidade pautar a discussão da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica a partir de uma avaliação de alto nível, focada nos benefícios proporcionados pela geração distribuída à sociedade brasileira como um todo, as equipes técnicas da Aneel corretamente incorporaram diversos dos atributos positivos da geração distribuída na metodologia de análise, comparando estes atributos com os eventuais custos existentes”, aponta o CEO da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, que foi um dos palestrantes na Audiência Pública.

Na apresentação de abertura, os especialistas da Aneel apontaram que os seguintes benefícios da geração distribuída solar fotovoltaica já estão incorporados na análise: energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução de capacidade. “É um bom começo, mas a conta está incompleta e precisamos melhorar. A Aneel ainda precisa ajustar premissas importantes e incorporar os demais benefícios relevantes que a geração distribuída agrega ao País e que ficaram de fora da conta”, esclarece Sauaia.

Das 34 sustentações orais inscritas na Audiência Pública, mais de 80% das intervenções defenderam a geração distribuída solar fotovoltaica e seus benefícios energéticos, elétricos, econômicos, sociais e ambientais, dentre os quais podemos destacar: energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão, redução de capacidade, postergação de investimentos em transmissão e distribuição de eletricidade, alívio das redes pelo efeito vizinhança, geração de empregos, diversificação da matriz elétrica, redução de emissões de gases de efeito estufa, entre diverso outros.

Para Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, apesar de a geração distribuída estar, finalmente, começando a crescer no País, o Brasil permanece muito atrasado em relação ao mundo. Por isso, ainda é muito cedo para quaisquer alterações na norma. “A geração distribuída solar fotovoltaica trouxe liberdade e poder de escolha a menos de 75 mil de um universo de mais de 84 milhões de consumidores cativos atendidos pelas distribuidoras. Ou seja, não representa nem meia gota sequer em um oceano de brasileiros cada vez mais pressionados por altas tarifas”, ressalta Koloszuk.

De acordo com o CEO da ABSOLAR, a Aneel segue na linha correta ao manter uma abordagem técnica e qualificada sobre o tema, voltada para resultados reais – e não apenas discursos, o que traz segurança e transparência aos agentes do setor elétrico. “A premissa da análise é buscar equilíbrio entre os agentes, em benefício da sociedade. A geração distribuída é uma solução e oportunidade de prosperidade e sustentabilidade aos consumidores brasileiros”, acrescenta. “Destacamos que o papel da Aneel é promover a regulação do setor elétrico alinhada às diretrizes nacionais de políticas públicas, incorporando aspectos sociais, ambientais, econômicos, estratégicos e promovendo as energias renováveis no País”, lembra.

Sauaia afirma que manter a regra vigente de compensação de energia elétrica para os consumidores que já fazem uso da geração distribuída é um importante sinal de segurança jurídica e regulatória. “Também demonstra a seriedade e o respeito da Aneel para com os consumidores e empreendedores pioneiros deste segmento no Brasil, afastando o risco de judicialização”, conclui.

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