A construção do Rodoanel Mario Covas, no estado de São Paulo, está marcada pelas denúncias de fraudes e favorecimentos ilícitos envolvendo agentes públicos e executivos de construtoras. O mais recente desdobramento é a denúncia da Força Tarefa da Operação Lava Jato, recebida pela Justiça Federal, tornando réus 14 pessoas acusadas de integrarem uma organização criminosa para fraudar licitações dos lotes 1, 2 e 3 do trecho Norte da obra. Entre os denunciados está o ex-presidente da Dersa, Laurence Casagrande Lourenço, ex-secretário do governo Geraldo Alckmin (PSDB).
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Há dois meses, a juíza titular da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Maria Isabel do Prado, determinou que os acusados na Operação Pedra no Caminho apresentassem defesa prévia, conforme previsto no artigo 514 do Código de Processo Penal. A decisão publicada neste dia 2 de outubro de 2018 considerou todas as defesas apresentadas pelos réus, mas nenhum dos argumentos convenceu a magistrada a absolver previamente qualquer dos acusados. Segundo a juíza, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) "está lastreada em suficientes elementos de prova, instruída por satisfatório número de documentos que indicam a materialidade de delitiva e indícios de autoria".
Os crimes denunciados tiveram origem na celebração de termos aditivos ao Contrato 4.349/2013, firmado com a construtora OAS no Lote 2, em outubro de 2014. O aditivo previa a inclusão de serviços de remoção de matacões (rochas) a céu aberto, o que acabou estendido também para os lotes 1, 3, 4 e 5 da obra.
Segundo a denúncia, os aditivos se baseavam na "presença inesperada" dos matacões que precisavam ser removidos. Contudo, desde o projeto básico do Rodoanel, já se sabia que o trecho norte passaria pela rochosa Serra da Cantareira e que tal questão geológica era prevista. O projeto básico se lastreava em pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas da Universidade de São Paulo (USP), que há 60 anos estuda a região do empreendimento. A remoção dos matacões, portanto, já era um custo que compunha os preços previstos para cada lote.
Os acréscimos indevidos geraram impacto financeiro calculado pelo MPF em torno de R$ 480 milhões, que correspondem ao superfaturamento por meio da manipulação proposital de quantitativos nos contratos. Na denúncia, o MPF requereu que este valor seja o mínimo para reparação. Segundo o TCU, somente os aditivos contratuais geraram um prejuízo de R$ 235 milhões aos cofres públicos.
Confira a lista de denunciados e os crimes atribuídos a cada um
* Daniel de Souza Filardi Júnior (Mendes Júnior) – fraude à licitação e organização criminosa;
* Márcio Aurélio Moreira (Mendes Júnior) – falsidade ideológica e organização criminosa;
* Enrique Fernandez Martinez (Isolux) – fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa;
* Carlos Henrique Barbosa Lemos (OAS) – duas fraudes à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa;
* Laurence Casagrande Lourenço (Dersa) – cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;
* Pedro da Silva (Dersa) - cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;
* Pedro Paulo Dantas do Amaral Campos (Dersa) - cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, e organização criminosa;
* Silvia Cristina Aranega Menezes (Dersa) - cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;
* Benjamim Venâncio de Melo Júnior (Dersa) - cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;
* Edison Mineiro Ferreira dos Santos e Benedito Aparecido Trida (Dersa) – fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa;
* Carlos Prado Andrade (Dersa) – fraude à licitação e organização criminosa;
* Adriano Francisco Bianconcini Trassi e Hélio Roberto Correa (Dersa) – organização criminosa.
Para mais detalhes, leia a íntegra da denúncia e da decisão da Justiça Federal.