Segunda, 25 Novembro 2024

Opinião

Engenheiro eletrônico, é vice-presidente da Fiorde Logística Internacional, de São Paulo-SP, e professor de pós-graduação em Transportes e Logística no Departamento de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

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Advogada atuante na área de Direito da Construção e Direito do Trabalho, e especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC/PR

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A alteração da prescrição para cobrança do FGTS foi objeto de decisão recente do Supremo Tribunal Federal. A importância do tema, e a grande repercussão causada por esta alteração se deve ao fato de que a partir desta decisão (13/11), o prazo para requerimento de verbas não pagas prescreve em cinco anos.

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Conselheiro Fiscal do Conselho Científico para Agricultura Sustentável (CCAS), Dirige o Núcleo de Agronegócio da ESPM

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Presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp) e da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE)

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