Léssio Kyldare é professor da disciplina “Engenharia de Segurança em Obras” no MBA Gerenciamento de Obras, Tecnologia e Desempenho da Construção do Instituto de Pós-Graduação e Graduação (IPOG)
Falar de segurança do trabalho é falar de uma área delicada que todo mundo defende, mas nem sempre entende o real motivo e qual a utilidade gerencial desse item tão cobrado por instituições governamentais e sindicatos.
A grande verdade é que o assunto é difícil de ser absorvido por empresários de qualquer setor como investimento e mais ainda como parte de seus produtos para o mercado.
Segundo Saliba (2010), a segurança do trabalho é “a ciência que atua na prevenção dos acidentes do trabalho decorrentes dos fatores de risco operacionais”.
Entendendo, então, esse
Sem segurança, não se consegue bons contratos na construção civil. Qualquer grande empresário sabe que, por mais que haja custos na segurança, ninguém gosta de comprar qualquer coisa sem garantias. Afinal, experimente vender uma televisão ou mesmo um carro novo, hoje em dia, sem garantia e verá a dificuldade de se achar compradores, mesmo que preço seja atrativo.
A segurança é o certificado de garantia dos produtos da construção civil, já que, se ela existe, quase ninguém se lembra dela mais. Se falha ou não existe, normalmente se lembra muito rápido de acidentes graves ou mesmo de mortes em noticiários e jornais.
Num país em que, segundo os registros oficiais, a média histórica é de mais de 700 mil acidentes de trabalho registrados por ano, a necessidade de ações de redução de acidentes é, no mínimo passível, de avaliação.
Com a qualificação cada vez mais necessária dos profissionais, cada trabalhador que se permite perder por acidentes do trabalho é um bem precioso que agrava ainda mais a escassez de bons profissionais no mercado de trabalho.
Então, é importante conhecer e entender os conceitos mais básicos relativos à segurança do trabalho, pois, sem isso, seu uso efetivo é prejudicado por uma visão reduzida de seu potencial e resultados.
A prevenção é, dessa forma, o grande elemento gerador de resultados positivos em relação à segurança do trabalho, já que tem o objetivo de não permitir que as lesões corporais e perturbações funcionais tenham chance de acontecer nos ambientes e processos de trabalho.
Mas é preciso ter em mente que trabalhar com prevenção de acidentes é um elemento provável e não certo. Ou seja, existe uma chance de ele acontecer e não uma certeza.
Isso explica a tendência dos profissionais em geral não acreditarem, muitas vezes, nas recomendações de segurança, pois não existem garantias de que algo realmente venha a acontecer.
Pensando em consequências legais, a responsabilidade criminal ou penal é uma possibilidade nos acidentes do trabalho para engenheiros, supervisores, encarregados, profissionais de segurança do trabalho e donos de empresas com base em vários artigos do Código Penal, como o 18 que considera crime culposo quando um agente dá causa a um resultado como um acidente do trabalho por imprudência, negligência ou imperícia e pode ser agravado se este for causado por não cumprimento de regra técnica de profissão, por não prestação de socorro imediato, não tentar diminuir as consequências da situação ou ato ou fugir para evitar flagrante conforme o Artigo 121 do mesmo Código.
Para se pensar na atuação, é preciso seguir o que diz a Norma Regulamentadora 6, que legisla sobre as questões relativas aos equipamentos de proteção individual e também determina uma hierarquia de ações a ser utilizada na prevenção de acidentes do trabalho que segue sempre como primeira opção as medidas administrativas como mudanças de formas de trabalho e produtos, sendo seguidas pela implantação de equipamentos de proteção coletivas – EPCs, que protegem grupos de pessoas enquanto executam atividades de trabalho e, no caso de ambas não serem suficientes para garantir a segurança dos trabalhadores ou durante a implantação dos EPCs, aí sim é que se fará uso dos equipamentos de proteção individual – EPIs.
O uso dessa hierarquia, nas ações de prevenção, é importante porque os EPIs, apesar de eficientes, são capazes apenas de evitar ou reduzir as lesões que podem ocorrer em um acidente, mas nunca evitá-los. Essa afirmação pode ser melhor entendida quando se pensa num capacete sendo atingido por um tijolo ou um profissional que escorrega de um andaime e fica dependurado pelo seu cinto de segurança contra quedas. Em ambos os exemplos, as lesões têm chances de serem evitadas, mas os acidentes, que são a queda do tijolo e a queda do trabalhador, só possuem uma chance menor de causar grandes consequências a ele.
Diante dessas informações, pode-se chegar à conclusão de que vários são os elementos que devem ser inseridos e gerenciados, quando o assunto é trabalhar com segurança em canteiros de obras. E as consequências do não cumprimento desses itens são sempre preocupantes, tanto nas questões financeiras quanto nas relativas à qualidade dos serviços e, principalmente, a responsabilidade social quanto à vida e à integridade física e mental dos trabalhadores.
Não se atentar a esse gerenciamento é jogar contra as possibilidades de se ter sucesso em um projeto de Engenharia, seja esse de qualquer tamanho!