A Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta n° 308, publicada no final de outubro de 2014, decidiu que as empresas que importam mercadorias em operações suscetíveis à incidência da Contribuição para o PIS/-Importação e da Cofins-Importação com alíquotas não nulas e as revendem com alíquotas zero podem se valer dos créditos oriundos das contribuições recolhidas no desembaraço aduaneiro na apuração do PIS e da Cofins no regime de não cumulatividade.
A Petrobrás vem sendo esquartejada por bandidos, há anos. Eles visam roubar a coletividade para usufruírem mais bens materiais e maior poder político. Além disso, no estágio atual da humanidade, o ladrão de sucesso, aquele que rouba sem ser descoberto, deve se sentir orgulhoso perante sua categoria, pela esperteza demonstrada. Quem sabe o quanto a Petrobrás já foi roubada, desde priscas eras, é o engenheiro Pedro Celestino Pereira, que escreveu o artigo “Em defesa da Petrobrás”.
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