Sexta, 22 Novembro 2024

Periscópio 205

 


Pontos chaves:

1) Enquanto o macroplanejamento portuário patina, a comunidade portuária é surpreendida com um mega projeto (privado) no Porto de Santos.

2) Pelo noticiário; projeto paradigmático em termos funcionais, de modelagem e de condução de processos de autorização e licenciamento.

3) Taí um “case” para o macroplanejamento portuário e logístico, oficial, público, brasileiro.


 

Santorini: Te diz alguma coisa? Sim, é uma ilha grega no Mar Egeu. Só?

Há pouco mais de 1 mês a comunidade portuária foi (positivamente) surpreendida com a notícia de um mega projeto no Porto de Santos: O Terminal Santorini (01, 02). Um empreendimento, veja, com potencial de aumentar em até 20% a movimentação do maior porto da América Latina (o que não é pouca coisa)!

Para tanto, a ocupação de cerca de meio milhão de m2 (maior que muitos portos brasileiros) e investimentos de meio bilhão de Reais: Uau!

Um complexo inovador; pelo que relata a imprensa: Parte dentro e parte fora do Porto Organizado (pela poligonal atual) – 3 km distante. Conexões (entre as 2 partes) via esteiras enclausuradas e dutos (sistemas modernos e ambientalmente mais amigáveis). Logística interior 30% por rodovia e 70% ferroviária (com pera capaz de receber 3 composições simultaneamente; de 1.500 m cada). Implementação articulada com os concessionários rodoviário e ferroviário. 70% da área ambientalmente preservada. Não é tudo o que sempre sonhamos?

Surpreende, por outro lado, porque, salvo engano, tal projeto, com essa complexidade, magnitude, significado e impacto, que vem sendo concebido há 6 anos (desde 2008), não consta nem do PDZ vigente; nem do PDZ proposto em 2011 para 2024; nem do “Plano de Desenvolvimento e Expansão do Porto de Santos (PDEPS)”, elaborado anteriormente pelo consórcio Louis Berger-Internave, base para tal PDZ; nem do Plano Mestre; nem do Plano Nacional de Logística Portuária – PNLP; todos “instrumentos de planejamento” previstos pela Portaria SEP nº 03/14 (02).  Tampouco do Plano Nacional de Logística e Transportes – PNLT, revisado em 2011.

E não se trata de caso isolado: Vez por outra a imprensa nos surpreende com projetos e empreendimentos autônomos, não previstos pelos abrangentes, densos e caros planos oficiais. Alguns bem concebidos e contribuintes importantes para o desenvolvimento logístico nacional; outros nem tanto, com efeitos exógenos a serem posteriormente remediados (normalmente pelo poder público). Vale um repensar o papel e a metodologia de elaboração dos planos oficiais!

Ontem (18/DEZ – 2 anos após a MP-595, 1 ½ após a Nova Lei dos Portos, e 1 ano após a suspensão dos processos licitatórios pelo TCU) foi (finalmente) assinado (02, 03, 04) “o primeiro termo aditivo de prorrogação antecipada de contratos de arrendamento portuário”, “previsão do Art. 57 da Lei dos Portos (nº 12.815/2013) e regulamentado pela Portaria SEP/PR n° 349/2014”.

E o que essa notícia tem a ver com aquela, de um mês atrás?

Dificilmente pode-se depreender do noticiário. Mas o aditamento assinado é do contrato de arrendamento do terminal da AGEO; justamente a interface aquaviária do (moderno) empreendimento-Santorini. Alias, um “case” também do ponto de vista de modelagem e de condução do processo de autorização e licenciamento.

Quem disse que não há planejamento portuário; logístico no Brasil? Quem disse que planos só ficam no papel?

Por isso, só resta saudar que se tenha rompido a inércia arrendatória. E, felizmente, com um empreendimento inovador, e que aparenta ser bem concebido e integrado ao “shopping center” do Porto de Santos. “Felizmente” porque, tendo uma visão pontual (e não do porto, como um todo; nem sistêmico, regional ou nacional) não obrigatória e automaticamente teria que sê-lo.

Um “case” a ser analisado. Certamente com subsídios importantes para os “instrumentos”; para o sistema de macroplanejamento portuário e logístico oficial, público, brasileiro.

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