Terça, 03 Dezembro 2024

Magano*  Mestre em Engenharia e Engenheiro civil formado pela Poli-USP, ex- funcionário da Companhia Docas de Santos (CDS) , ex-diretor da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e consultor portuário.

A Medida provisória n° 945 foi convertida na Lei nº 14.047 de 24/08/2020 ainda no ano passado e muito comemorada por todo MInfra e, em especial, pelo Secretário Nacional de Portos, Diogo Piloni, que comentou no LInkedin da seguinte forma:

Piloni“Esse é daqueles dias que serão sempre lembrados! Aprovamos hoje no Senado o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n.945, que trouxe uma reforma importante da legislação portuária:

* Aumenta a competitividade de portos organizados, flexibilizando a restritiva legislação até então vigente
* Traz normas de contratação mais ágeis e eficientes para ocupação de áreas nos portos, com os contratos temporários, hipótese de dispensa de licitação em caso de haver um único interessado na área”

Assim, a nova Lei passou a vigorar com algumas novas possibilidades:

"Do Uso Temporário e das Licitações'
'Art. 5º-D. A administração do porto organizado poderá pactuar com o interessado na movimentação de cargas com mercado não consolidado o uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal do porto organizado, dispensada a realização de licitação.
§ 1º O contrato de uso temporário terá o prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) meses."

O Porto é uma ferramenta de geração de emprego e renda e deve ser aproveitado com esse objetivo pelos administradores e assim foi comemorado, mais recentemente a SPA realizou os objetivos do Ministério celebrando importantes cessões de área que gerarão receita para a Administração Portuária e emprego e renda para a sociedade.

Os processos seletivos Simplificados n°s 1 , 2 e 3 iniciaram este novo processo e permitem o retorno a operação de importantes áreas que se tornaram ociosas nos últimos anos e que estavam diminuído a atividade do Porto notadamente na MD do estuário.

Abaixo quadros elucidativos com os respetivos detalhes das primeiras áreas que seguiram esse processo:

Magano quadro1Magano quadro2Magano quadro3

É bom salientar que a situação mostra que na MD de Santos o número de viagens rodoviárias cresce exclusivamente nos graneis vegetais e nas demais viagens, de interesse da comunidade local, tem diminuído significativamente. Reverter esse quadro no benefício da comunidade será atingido com ações como essas.

Magano quadro4

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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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