Quarta, 27 Novembro 2024

José Zeferino Pedrozo*

Lentamente, com avanços pontuais, o ambiente de negócios vai melhorando no Brasil. A reforma da Previdência foi, finalmente, aprovada. A MP da Liberdade Econômica transformou-se em lei. Mais recentemente, o Governo Federal editou a MP do Agro (Medida Provisória 897/19) que amplia e complementa as condições estabelecidas no Plano Safra 2019/20, trazendo impacto direto no crédito para produtores rurais. Trata-se de um conjunto de medidas que proporciona competitividade entre instituições e pode colocar mais recursos à disposição do produtor.

O governo quer reduzir o protagonismo do Banco do Brasil na oferta de crédito rural. Declarações das autoridades monetárias publicadas pela imprensa especializada confirmam essa orientação do Ministério da Fazenda dentro da diretriz do novo governo de reduzir o gasto do Estado brasileiro com subsídios. Nessa tendência, as novas normas contidas na MP do Agro permitirão a alocação de R$ 5 bilhões a mais de crédito rural. Em um setor onde os recursos são sempre insuficientes, a MP oportuniza que o mercado (a iniciativa privada) contribua com as políticas públicas.

As ações propostas pela MP seguem três vertentes. A primeira são as medidas destinadas à criação de condições que implicam na redução das taxas de juros, a partir da ampliação de crédito rural e da melhoria das garantias oferecidas pelos produtores nas operações. A segunda compreende a expansão do financiamento do agronegócio com recursos livres por meio do mercado de capitais. Aqui se incluem medidas que modernizam a Cédula do Produto Rural (CPR), títulos do agronegócio e outros títulos bancários. Na terceira via estão previstas regras que melhoram a competição do crédito rural. Entre essas medidas estão a possibilidade de subvenção à construção e expansão de armazéns, com a destinação de até R$ 200 milhões até junho de 2020 para este tipo de financiamento.

Dessa forma, todas as instituições financeiras que operam crédito rural têm a possibilidade de equalizar as taxas de juros, o que favorecerá a competitividade. Apenas os bancos públicos e cooperativas de créditos tinham a prerrogativa de fazer essa equalização. Em suma: é uma ampliação de mercado.

Outra importante inovação é de o produtor poder desmembrar sua propriedade para oferecer como garantia na tomada de crédito rural. Outros elementos são definições de operação de créditos, mas que ainda precisam ser regulamentadas. As novas fontes que estão sendo criadas e as novas garantias dão segurança na tomada de crédito. Isso deve implicar num volume maior à disposição, porque as instituições passam a ter maior interesse neste setor.

Em resumo, as inovações são o Fundo de Aval Fraterno (aval coletivo será dado pelos produtores associados, por integrantes da cadeia produtiva, como fornecedores de insumos, beneficiadores de produtores agropecuários e pelas instituições financeiras); Patrimônio de afetação (produtor poderá desmembrar a propriedade para dar como garantia em operações de crédito); Cédula Imobiliária Rural (será emitida pelos proprietários rurais e poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários, com acompanhamento do Banco Central); Taxas de juros (todas as instituições financeiras que operam crédito rural poderão equalizar as taxas de juros dos financiamentos) e Títulos (títulos do agronegócio e a Cédula do Produto Rural (CPR) agora podem ser referenciados em moeda estrangeira)

Desde a década de 1960, o crédito rural tornou-se importante instrumento de apoio ao desenvolvimento do setor primário, assegurando recursos destinados a custeio, investimento ou comercialização. As regras, finalidades e condições são estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e seguidas por todos os agentes que compõem o sistema nacional de crédito rural, como bancos e cooperativas de crédito. A MP do Agro dinamiza e crias novas possibilidades nesse mercado, descortinando novas e promissoras possibilidades ao setor primário da economia.

José Zeferino Pedrozo 2
* Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)

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