Renato Falchet Guaracho é advogado e coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
O Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (22) definiu as regras para fornecimento público de medicamentos sem registro da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Na prática, o STF determinou as restrições para quem necessita de tais medicamentos, orientando como os juízes deverão agir nestes casos práticos. Há de se ressaltar, todavia, que cumpridos os requisitos, o enfermo deverá, com auxílio de um advogado, pleitear o medicamento com uma ação judicial, pois o SUS não fará de forma automática.
Os ministros determinaram que, para concessão dos medicamentos sem registro na Anvisa, é obrigatório comprovar três requisitos:
- a existência um pedido de registro do medicamento no Brasil, em trâmite por mais de 365 dias e sem conclusão, para medicamentos comuns, e em trâmite por mais de 120 dias, para medicamentos de doenças raras;
- a existência e aprovação de registro deste medicamento em agências regulatórias de outros países, a fim de comprovar que, de fato, o medicamento já passou por algum tipo de avaliação e é utilizado em outros locais;
- a inexistência de um medicamento substituto devidamente registrado que possa trazer os mesmos efeitos na recuperação da saúde da pessoa enferma, o que pode ser atestado por laudo do médico responsável pelo tratamento.
Assim, quem tiver necessidade destes medicamentos, com o laudo médico em mãos, deverá procurar um advogado e pleitear judicialmente tais medicamentos.
Importante ressaltar, por fim, que os requisitos definidos pelo Supremo Tribunal Federal não se aplicam em medicamentos sem registro na ANVISA que estejam em fase de testes, para estes casos, o Poder Público não será obrigado a conceder medicamentos.