Ramiro Moura, sócio Diretor da Robotton, empresa de gestão de condomínios
Recentemente, presenciamos um drama no Rio de Janeiro a respeito de uma placa de granito que se desprendeu da fachada de um edifício, localizado em bairro nobre da cidade, e atingiu em cheio a cabeça de uma jovem, provocando um acidente gravíssimo.
Existe um provável motivo para este incidente ter ocorrido: a falta de manutenção adequada. Na cidade de São Paulo, uma lei municipal de 1988 diz que as fachadas prediais devem passar por manutenções a cada cinco anos, no mínimo.
Isso não é só questão de estética. Trata-se também de prevenção. Além de valorizar o imóvel, a manutenção da fachada é essencial também para evitar prejuízos financeiros ao condomínio, como multas e até mesmo uma ação legal. Entretanto, basta dar uma olhada nas ruas da cidade para ver que a lei não pegou.
No caso específico do acidente ocorrido no Rio de Janeiro, a perícia concluiu que o acidente foi provocado pela falta dos parafusos que fixam as placas de granito associada a umidade vinda do último andar do prédio. Este edifício foi construído em 1982. Em 2010, passou a ser obrigatório em todo Brasil o uso de parafusos para fixação neste tipo de revestimento em novos empreendimentos. Porém, a norma não obriga a atualização.
O ponto é que tudo isso poderia ter sido evitado se a manutenção periódica do empreendimento estivesse em dia. Deveria haver uma conscientização dos próprios condôminos para que a decisão sobre o investimento em manutenção acontecesse em assembleias, pois este é um ganho para todos.
Outro fato que poucos sabem, é que o síndico é responsável civil e criminalmente caso não leve o tema para deliberação em assembleia. Ao entregarem um empreendimento, as construtoras disponibilizam o manual de manutenção do condomínio para o síndico e, neste documento, é possível encontrar todas as indicações de manutenções necessárias ao longo dos anos. O ideal é que este documento seja passado de gestão para gestão. Pela minha experiência com administração de condomínios, arrisco a dizer que em 95% dos casos, os prazos de manutenção não são seguidos.
E se o impedimento em investir em cuidados no condomínio for o alto valor a ser desembolsado, lamento dizer que o custo ficará cada vez mais alto à medida que a manutenção é adiada e a situação do imóvel se deteriora.
Existem dois tipos de manutenção que podem ser realizadas: a corretiva, quando já existe um problema e é preciso corrigi-lo. E a preventiva, em que são adotadas medidas para evitar problemas e imprevistos.
Em geral, os acidentes podem ser evitados e, na maioria das vezes, cabe aos responsáveis tomar as medidas certas e fazer os investimentos necessários. A estratégia de “economizar a qualquer custo”, uma hora causará vítimas, que podem ser fatais. Fica meu alerta aos síndicos e responsáveis pela gestão de condomínios.