Quarta, 27 Novembro 2024

Gustavo Milaré é advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), sócio de Meirelles Milaré Advogados

João Pedro Alves Pinto é advogado associado de Meirelles Milaré Advogados

No último dia 13 de março, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 54/2019, que altera as regras para a inclusão de consumidores no cadastro positivo de crédito. O texto foi encaminhado para sanção presidencial.

O cadastro positivo de crédito, que existe desde 2011 (Lei nº 12.414), é o banco de dados que contém informações sobre o histórico de crédito de consumidores (pessoas físicas e jurídicas) e estabelece um sistema de pontuação para aqueles que mantêm suas contas pagas em dia.

Seu objetivo é auxiliar o consumidor na obtenção de crédito junto às instituições financeiras e nas vendas parceladas, uma vez que o “bom pagador” terá melhores ofertas e taxas de juros menores.

Atualmente, esse cadastro é composto apenas por consumidores que solicitam a inclusão de suas informações no banco de dados. Porém, com a aprovação do referido projeto de lei, tais informações serão incluídas de forma compulsória, embora o consumidor deva ser comunicado e possa solicitar sua exclusão.

Modelo similar é adotado nos Estados Unidos, sendo que sua criação e prática fez dobrar o número de consumidores que passaram a ter acesso a financiamentos.

O exemplo norte-americano mostra que, pelo menos a princípio, tal projeto de lei deve ser visto com bons olhos, na medida em que deve servir como incentivos à oferta de crédito e ao pagamento de contas em dia (a Febraban, por exemplo, acredita que a medida poderá reduzir a inadimplência em até 45%), além de provavelmente trazer maior segurança às empresas e instituições financeiras em suas análises de crédito.

No entanto, apesar da expectativa ser de bons resultados e de o cadastro ter sido bem recepcionado pelo mercado, a experiência aconselha cautela. Será necessário aguardar os efeitos práticos das novas medidas e confirmar que a mudança seja realmente benéfica para os consumidores e para a economia brasileira.

 

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