Jader David Klug, biomédico e Supervisor do Freitag Laboratórios
Sabe aquela expressão "Nós somos aquilo que comemos"? Não vamos adotar esta filosofia por enquanto, ao menos neste artigo. Pois a Legislação Brasileira RDC 14 de 28/03/2014, dispõe alguns limites sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas, seus limites de tolerância e dá outras providências.
Conforme Art. 2º da própria Legislação: "Este regulamento possui o objetivo de estabelecer as disposições gerais para avaliar a presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, indicativas de riscos à saúde humana e/ou as indicativas de falhas na aplicação das boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas, e fixar seus limites de tolerância".
As análises macro e microscópicas, além das análises Físico-químicas e Microbiológicas, representam grande importância na qualidade dos produtos ofertados ao consumidor. As empresas que reiteram como qualidade sua marca registrada deveriam estar constantemente realizando estes ensaios; a fim de identificar falhas na fabricação/processo.
Laboratórios especializados realizam os ensaios preconizados para determinada classe de produtos, onde uma equipe treinada elabora por meio de análises periciais, um relatório discriminativo; no qual se comprova falta ou não de Boas Práticas (BPF) no processo fabril.
Dentre as análises preconizadas, estão a investigação de fragmentos de vidros, filmes plásticos, objetos rígidos entre 2 e 7 mm, arreia, excrementos de animais, animais inteiros, insetos, aranhas e demais vetores.