Quinta, 28 Novembro 2024

João Guilherme Vargas Netto é analista político e sindical

As declarações, postagens, reuniões, visitas e indicações ministeriais feitas pelo presidente eleito (impondo às mídias sua pauta durante o período de transição) parecem confusas e contraditórias, mas têm confirmado e radicalizado as posições que ele expressou durante sua campanha e que foram referendadas por seus eleitores. Nelas não se nota nenhum traço de estelionato eleitoral.

Vejamos o caso da carteira de trabalho verde e amarela.

Do plano de governo registrado em setembro pelo candidato, na parte referente à modernização da legislação trabalhista, transcrevo:

ChargeCharge“Criaremos uma nova carteira de trabalho verde e amarela, voluntária, para novos trabalhadores. Assim, todo jovem que ingresse no mercado de trabalho poderá escolher entre um vínculo empregatício baseado na carteira de trabalho tradicional (azul) – mantendo o ordenamento jurídico atual -, ou uma carteira de trabalho verde e amarela (onde o contrato individual prevalece sobre a CLT mantendo todos os direitos constitucionais)” (o grifo é meu).

Nesta proposta que já analisei em textos anteriores continuariam valendo os direitos constitucionais do Artigo 7º da Constituição.

Já na reunião dia 12 de dezembro com os deputados do DEM segundo as versões registradas em todos os jornais o presidente eleito defendeu uma legislação trabalhista que se aproxime da informalidade apesar do engessamento imposto pelo Artigo 7º da Constituição.

Vou citar o trecho gravado por um deputado: “Por exemplo, a legislação trabalhista, no que for possível, sei que está engessada no Artigo 7º, mas tem que se aproximar da informalidade”.

Portanto, na cabeça do presidente eleito e em sua expressão, diferentemente do que está escrito em seu plano de governo, seguro-desemprego, fundo de garantia, salário mínimo, piso profissional, 13º salário, salário-família, descanso semanal remunerado, férias, licença para gestante, licença paternidade, aviso prévio, aposentadoria, adicionais de insalubridade e de periculosidade, reconhecimento das convenções e acordos coletivos, seguro contra acidentes de trabalho entre outros direitos e garantias (o Artigo 7º tem 35 parágrafos em que os lista) devem ser emendados, revisados ou revogados aproximando-se da informalidade que não os contempla.

O que era ruim (no plano de governo) ficou pior (na intenção declarada).

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