Sábado, 29 Junho 2024

Antonio Carlos Vendrame, diretor da Vendrame Consultores Associados

Na última semana foi publicada a Portaria MF n°409, que divulgou os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE, calculados em 2018, bem como o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2018 – com vigência para o ano de 2019.

O FAP tem uma importância muito grande para toda e qualquer empresa que queira conseguir mais recursos, já que é um multiplicador do SAT – Seguro de Acidente do Trabalho que incide em 1, 2 ou 3 % sobre a folha de pagamento. O FAP, que varia entre 0,5 e 2,0; num intervalo contínuo, determina se o SAT vai dobrar ou ser reduzido pela metade, o chamado bonus-malus.

Um dado interessante é que apenas 0,3% das empresas questionam os cálculos governamentais, o principal fator para essa inibição é que ao contestar o FAP, um efeito suspensivo é aplicado, dificultando a emissão da Certidão Negativa de Débitos.

Os dados divulgados pelo governo no último dia 20 foram calculados baseados no desempenho da empresa no período base dos anos de 2016 e 2017. Desta forma, a menos que seja contestado, não há como alterar o atual FAP, além disso é prioritário implementar ações que melhorem os dados tanto em 2018 como em 2019, para colher os bons frutos deste trabalho no futuro.

As principais inconsistências encontradas são: (i) NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – aplicado quando foram apresentadas contraprovas, (ii) acidente ou doença ocupacional desconhecidos pela empresa, (iii) beneficiário não vinculado ao CNPJ da empresa, (iv) benefício resultante de acidente de trajeto e (v) acidente relativo à CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho - não emitida pela empresa.

Finalmente, em tempos em que não é possível aumentar a receita, o caminho é reduzir os custos, especialmente com um planejamento tributário eficiente.

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