Quinta, 28 Novembro 2024

Nathália Camanho é especialista em Direito do Consumidor do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Comprar uma passagem área pela internet e não conseguir embarcar para o destino planejado por conta de um erro em informação registrada – como a grafia do nome - é uma situação pela qual definitivamente ninguém deseja passar. O que nem todos os consumidores sabem, entretanto, é que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que as companhias aéreas possuem a obrigação de trocar as informações quando solicitado.

A resolução nº 400/2016 concede esse direito ao consumidor de trocar informações referente erros de digitação, omissão de nomes, número de RG e CPF, entre outros. O procedimento para pedir a alteração varia conforme a companhia aérea.

Entretanto, se as empresas não cumprirem o que é determinado pela agência reguladora, o que fazer?

Atualmente, é positivo que esteja se consolidando no Poder Judiciário cada vez mais um posicionamento em favor do consumidor nessa questão, quando o direito concedido pela Anac não é respeitado. Há casos em que decisões liminares favoráveis ao consumidor são concedidas já no mesmo dia em que as ações foram protocoladas.

Os tribunais têm determinado a troca das informações mesmo quando elas ocorrem na compra física de uma passagem e não somente pela internet. Caso a empresa não realize a troca de forma amigável, o consumidor deve requerer judicialmente a alteração.

Outra dúvida comum é relacionada a quando a passagem aérea é adquirida por intermediação de terceiros e sobre qual entendimento teria o Poder Judiciário nessa situação.

Muitas passagens são obtidas por meio da troca de milhas ou pontos de cartão de crédito, por exemplo, e, neste caso, a Justiça entende que as responsabilidade da troca é conjunta entre a companhia aérea e a outra empresa envolvida.

Infelizmente, apesar da segurança jurídica hoje existente, muitos consumidores optam muitas vezes por cancelarem as suas passagens, pagarem a multa pelo cancelamento e gastarem mais dinheiro ao comprar um novo bilhete.

Vale lembrar que o consumidor possui o direito de fazer a troca da passagem, por conta de informações equivocadas, sem pagar nada pela mudança.

O direito à troca da passagem na situação de “erro material” ser assegurado pela Anac, e garantido pela Justiça na maioria das vezes, é uma informação que se deve ter em mente e compartilhar com outras pessoas. Fique atento!

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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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